Câmara de Cuiabá
As medidas constam do Diário Oficial de Contas que circula nesta sexta-feira (24.09)
O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Juca do Guaraná Filho (MDB) publicou a portaria nº 339/2021, determinando o retorno de todas as atividades presenciais Casa de Leis, observando o uso obrigatório de máscara facial, higienização das mãos com álcool em gel 70% ou água e sabão e demais procedimentos de higiene.
“O desempenho das atividades por meio presencial se aplica a todos os servidores, exceto ao servidor integrante do grupo de risco que não tenha tomado a segunda dose da vacina ou que a tenha tomado há menos de 15 dias, sendo obrigatória a apresentação, via protocolo, de documento que comprove a data de agendamento ou aplicação da segunda dose, para que a data de seu retorno seja definida”, cita trecho parágrafo único do artigo 1º.
Consta da regulamentação, que, a critério da chefia imediata de cada unidade, poderá permitir o desempenho das atividades por meio de teletrabalho ou em regime de escala (presencial e teletrabalho).
“Os servidores, a critério das chefias imediatas, poderão exercer a sua jornada de trabalho em sistema de turnos, de forma excepcional, durante a vigência desta Portaria, com o exclusivo interesse de obediência aos protocolos de biossegurança que foram estabelecidos na Portaria nº 076/2021”, cita trecho da norma.
Já a entrada de público externo nas dependências da Câmara Municipal de Cuiabá continuará não permitida até a publicação de portaria que autorize.
As medidas constam do Diário Oficial de Contas que circula nesta sexta-feira (24.09).
VEJA PORTARIA Nº 339/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de uma pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto nº 874/2021 de 25 de março de 2021 do Governo do Estado de Mato Grosso que “atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19 e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.430/2021 de 14 de maio de 2021 da Prefeitura Municipal de Cuiabá que “dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do município de Cuiabá, e dá outras providências” e posteriores atualizações;
CONSIDERANDO a Portaria nº 076/2021 de 03 de março de 2021 que “institui o Protocolo de Biossegurança da Câmara Municipal de Cuiabá de acordo com a classificação epidemiológica emitida pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e demais providências”;
CONSIDERANDO a classificação de risco baixo do município de Cuiabá, divulgada no Painel Epidemiológico nº 562, no dia 21/09/2021, pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos; RESOLVE:
Art. 1º Determinar o retorno de todas as atividades presenciais na Câmara Municipal de Cuiabá, observando o uso obrigatório de máscara facial, higienização das mãos com álcool em gel 70% ou água e sabão e demais procedimentos de higiene relacionados na Portaria nº 076/2021.
Parágrafo único:
O desempenho das atividades por meio presencial se aplica a todos os servidores, exceto ao servidor integrante do grupo de risco que não tenha tomado a segunda dose da vacina ou que a tenha tomado há menos de 15 dias, sendo obrigatória a apresentação, via protocolo, de documento que comprove a data de agendamento ou aplicação da segunda dose, para que a data de seu retorno seja definida.
Art. 2º Permitir, a critério da chefia imediata de cada unidade, o desempenho das atividades por meio de teletrabalho ou em regime de escala (presencial e teletrabalho).
§1º Os servidores, a critério das chefias imediatas, poderão exercer a sua jornada de trabalho em sistema de turnos, de forma excepcional, durante a vigência desta Portaria, com o exclusivo interesse de obediência aos protocolos de biossegurança que foram estabelecidos na Portaria nº 076/2021.
§2º O sistema de turnos a que se refere o §1º consiste em manter parte dos servidores trabalhando no horário de funcionamento estabelecido no regimento interno da Câmara Municipal de Cuiabá, qual seja no período matutino das 07h30 às 13h30, e parte trabalhando em expediente interno no período vespertino, caso a chefia imediata entenda ser necessário diminuir a quantidade de pessoas no mesmo espaço para observar as medidas de biossegurança e distanciamento.
§3º Aos servidores em regime de teletrabalho, a chefia imediata deverá definir as atividades, os objetivos e os prazos a serem observados pelos servidores e acompanhar a execução das demandas encaminhadas aos mesmos, que deverão estar acessíveis e disponíveis durante o horário de expediente conforme a carga horária legalmente prevista, com acesso a telefone e internet para que seja possibilitada a comunicação entre ambas as partes e utilização das ferramentas disponibilizadas pela Câmara Municipal de Cuiabá, tais como protocolo virtual, e-mail institucional da unidade e sistema online de software de gestão.
§4º Aos servidores em regime de teletrabalho é permitida a utilização de sistema de acesso remoto aos computares da unidade de lotação pelo servidor, desde que autorizada pela chefia imediata, com o auxílio da equipe de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Cuiabá, sendo que o servidor poderá ser responsabilizado no caso de uso indevido.
§5º O regime de teletrabalho não pode ocasionar prejuízos às atividades da unidade, devendo as respectivas chefias imediatas promoverem adequações na distribuição das atividades, a fim de garantir a preservação do funcionamento dos serviços.
Art. 3º Para comprovação do cumprimento da carga horária exigida durante a jornada de trabalho, o registro de ponto se dará diretamente na unidade em que o servidor é lotado e/ou por meio de relatório de atividades, sendo de responsabilidade da chefia imediata encaminhar o relatório mensal da unidade à Secretaria de Gestão de Pessoal, via protocolo, até o quinto dia útil do mês.
Art. 4º A entrada de público externo nas dependências da Câmara Municipal de Cuiabá continuará não permitida até a publicação de portaria que autorize.
Art. 5º Revogar as Portarias 077/2021, 116/2021, 131/2021, 139/2021,
159/2021 e 166/2021.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
EM CUIABÁ – MT, 22 DE SETEMBRO DE 2021.
VEREADOR LIDIO BARBOSA – JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
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