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Cidades Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 12:46 - A | A

Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 12h:46 - A | A

PAD

Servidor de VG é afastado da função por 60 dias: Prefeitura abre processo administrativo

O servidor estava lotado no Pronto-Socorro, mas nomeado na Secretaria de Governo de VG

Edina Araújo/VGN

O secretário Municipal de Administração de Várzea Grande, Osvaldo Botelho de Campos Neto, em conformidade com as prerrogativas estabelecidas pela Lei Municipal 1.164/1991 e pelo Decreto Municipal 032/2010, tomou a decisão de afastar cautelarmente o servidor Emanuel Araújo de Lima. O afastamento foi efetivado com base na Portaria 834/CPSPAD/SAD/2023, datada de 24 de agosto de 2023.

O servidor Emanuel Araújo de Lima, nomeado na função de Assessor Especial – DNS 03 na Secretaria Municipal de Governo, porém estava lotado no Pronto-Socorro, foi afastado por 60 dias. A medida foi tomada de acordo com o artigo 157 da Lei Complementar nº 1.164/91, visando à apuração e abertura de um Processo Administrativo Disciplinar nº 060/2023.

A decisão de afastamento cautelar é uma ação adotada com a finalidade de preservar a integridade das investigações em curso e garantir o correto desenrolar do processo administrativo. Essa ação é prevista quando existem indícios de irregularidades ou situações que requerem uma investigação aprofundada.

A Portaria 834/CPSPAD/SAD/2023, assinada pelo secretário Osvaldo Botelho de Campos Neto, entra em vigor a partir desta segunda-feira (28.08), após ter sido publicada na Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). Emanuel ficará afastado de suas funções pelo período estabelecido, enquanto as investigações prosseguem.

Portaria 834/CPSPAD/SAD/2023

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 1.164/1991, pelo Decreto Municipal 032/2010 e;

Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 060/2023;

Resolve:

Art. 1º - Afastar cautelarmente o servidor EMANUEL ARAÚJO DE LIMA, da função de Assessor Especial – DNS 03,lotado na Secretaria Municipal de Governo, pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 157, da Lei Complementar nº 1.164/91. "Como medida cautelar e a fim de que o servi dor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de remuneração".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande, 24 de agosto de 2023.

Osvaldo Botelho de Campos Neto

Secretário Municipal de Administração

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