A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou na quarta-feira (11.01), no Diário Oficial, a portaria nº 001/2017 que simplifica o processo de baixa de inscrições estaduais de empresas no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As mudanças visam dar mais celeridade ao procedimento e passam a vigorar imediatamente.
Com as alterações, a nova versão da solicitação de baixa ficará disponível no acesso do contabilista e do contribuinte aos serviços fazendários, no Cadastro de Contribuintes no grupo Baixa e Paralisação de Contribuinte.
Outra mudança é em relação à Certidão Negativa de Débito (CND) do contribuinte, que deixa de ser exigida. Sendo assim a inscrição estadual passa a ser baixada ou paralisada mesmo que haja débitos tributários ou obrigações acessórias, que serão cobrados posteriormente dos sócios, administradores, empresários, diretores e ou responsáveis, com as respectivas penalidades.
Ao solicitar a baixa ou a paralisação da inscrição estadual o contribuinte deverá indicar um sócio que ficará responsável pela guarda dos documentos e livros fiscais da empresa. Além disso, será preciso atualizar o quadro societário da empresa, com o endereço dos demais sócios. Ao final, será gerado o Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, que deve ser assinado pelo sócio indicado como responsável.
O Termo deve ser reconhecido em firma e encaminhado, via e-process, à Sefaz para análise. No caso de solicitação de baixa para pessoas jurídicas obrigadas ao registro na Junta Comercial (Jucemat), também deve ser encaminhado o ato registrado na Junta Comercial, que comprova que o estabelecimento foi baixado.
Para os produtores rurais pessoa física individual, finalizado o preenchimento da solicitação e concordando com o Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, a inscrição estadual já será baixada, sem necessidade da formalização de um processo.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos no passo a passo de como emitir a Solicitação de Baixa disponível no site da Sefaz, na Agência Fazendária Virtual.
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