Foi prorrogado até 21 de dezembro, o prazo para que os contribuintes obrigados à escrituração fiscal encadernem e autentiquem os livros fiscais. Até esta data deverão ser registradas, por sistema eletrônico de processamentos de dados, todas as movimentações dos meses de janeiro a dezembro de 2016. A medida consta na Portaria nº 199 publicada no Diário Oficial que circulou nessa terça-feira (07.11).
O prazo, que estava inicialmente previsto para encerrar no dia 31 de julho, já havia sido prorrogado uma vez em atendimento ao pedido protocolado pela classe contábil. De acordo com a pasta fazendária, o novo aditamento do período foi necessário após constatar que o prazo estipulado era exíguo, devido à grande demanda de livros fiscais a serem registrados.
Dentre os contribuintes mato-grossenses obrigados a entregar os livros ficais estão os optante do Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais (MEI). A legislação também isenta da obrigatoriedade os microprodutores rurais.
Impressos em folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente, os livros fiscais servem para registrar operações de entrada e saída de mercadorias, controle da produção e do estoque e apuração de ICMS. O documento, no entanto, só é válido depois de ser registrado e autenticado pelo fisco estadual.
Para emitir e escriturar os livros fiscais, os contribuintes e contabilistas devem utilizar o sistema de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica (AIDF-e), disponível no site da Sefaz.
A Secretaria de Fazenda ressalta que, caso a autenticação e a encadernação não sejam feitas, os estabelecimentos poderão ser punidos. A penalidade é feita através de multa, no valor de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF) o que equivale a R$ 1.270,09, atualmente.
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