Por esgotar a fase de recursos, o Ministério Público Estadual (MPE) emite parecer para Justiça converter em decisão definitiva o cancelamento dos vínculos funcionais dos servidores de Várzea Grande, Edson Vieira, Alcides Delgado da Silva e Roldão Lima Júnior.
De acordo com o entendimento do MP, já se esgotaram os recursos até mesmo na Suprema Corte, para que os servidores públicos consigam reverter à decisão judicial, que determinou o fim do vínculo funcional junto à Câmara de Vereadores.
Conforme o processo, que tramita na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o juiz Alexandre Elias Filho já acatou o parecer do Ministério Público, mas foram juntados outros documentos na ação para que o magistrado possa proferir ‘decisão final’.
Vale lembrar que o juiz já havia determinado o imediato cancelamento dos vínculos funcionais de Edson Vieira, Alcides Delgado da Silva e Roldão Lima Júnior.
Roldão que era efetivado como auditor técnico da Câmara de Várzea Grande, ocupa atualmente a função de secretário na gestão do prefeito Walace Guimarães (PMDB). Ele recebia ilicitamente dois salários e uma verba indenizatória, que somados chegavam a R$ 29.188, mil. Edson Vieira também foi efetivado na Câmara como consultor. Porém, os dois perderam os respectivos cargos no lesgilativo e exercem funções de confiança na atual gestão.
Entenda o caso - Roldão Lima Júnior iniciou a prestação de serviço em Várzea Grande em 13 de agosto de 1987, e com menos de um ano de serviço prestado no município conseguiu a estabilidade. O tempo exercido anteriormente em Nossa Senhora do Livramento, não podia ter sido computado para concessão da estabilidade.
O mesmo impedimento foi verificado em relação a Edson Vieira, que prestou serviços para Acorizal de 02 de janeiro de 1981 a 30 de dezembro de 1988 - não possuindo, até a data da promulgação da Constituição, cinco anos de serviço prestados ao município de Várzea Grande. Por fim, Alcides Delgado prestou serviços para Alto Paraguai de 10 de julho de 1983 a 5 de outubro de 1988, e também não possuía o tempo necessário à concessão da estabilidade especial na data em que a Constituição foi promulgada.
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