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Cidades Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019, 11:10 - A | A

Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019, 11h:10 - A | A

Grampos ilegais

Rogers tenta trancar investigação no STJ; PGR diz que investigação está concluída e o HC prejudicado

Edina Araújo/VGNotícias

VG Notícias

Rogers Jarbas

Ex-secretário de Segurança Pública, delegado Rogers Elizandro Jarbas

A defesa do ex-secretário de Segurança Pública, delegado Rogers Elizandro Jarbas, ingressou com Habeas Corpus (HC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para trancar investigação contra ele, alegando, que não há elementos mínimos necessários ao ajuizamento de uma ação penal contra Rogers.

Jarbas é investigado por supostas condutas irregulares quando respondia pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, dentre elas: de embaraçar investigação de infração penal envolvendo organização criminosa; de abuso de autoridade; de usurpação de função pública; de denunciação caluniosa e de prevaricação. O inquérito policial aponta que ele teve uma participação ativa no esquema de escutas ilegais.

Segundo a defesa, ainda que o mérito dos fatos em investigação não seja o foco principal da ação constitucional, o arquivamento do expediente apuratório instaurado na seara cível – e principalmente a sua conclusão sobre os fatos –, reafirmam a teratologia que desvirtuou o cerne do Inquérito Policial, desde a sua instauração, e deverá ser levado em conta como comprovação da ausência de razão fática plausível para a sua tramitação.

De acordo com a defesa, as informações prestadas pelo delegado de Polícia Gustavo Grcia e pelo escrivão Rozan Hauagge dos Santos, que presenciaram a oitiva da delegada Alana Cardoso, relataram que não houve qualquer tipo de coação por parte de Rogers, tampouco tentativa de investigação transversal de membro do Ministério Público de Mato Grosso.

“No que toca à vítima dos supostos atos de coação pelo então Secretário de Estado, ora Paciente (Delegada Alana Cardoso), em resposta ao Ofício 418/2017 suas informações foram prestadas às fls. 146 pdf e ss. do procedimento preparatório (Parte 01), por meio de documentação falha e sem relação com os fatos indicados, o que denota senão ausência de interesse na apuração, verdadeira retratação tácita quanto às acusações levianas lançadas contra o Paciente”.

Porém, o subprocurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, emitiu parecer nessa quinta-feira (19.09), considerando prejudicado o HC, sob o argumento que com a evolução dos fatos processuais, com a investigação já concluída, o Habeas Corpus está prejudicado, pois em suma, “a investigação que se quer estancar já foi concluída”.

Entenda o caso - O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, em agosto deste ano, negou pela segunda vez, pedido do Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, para arquivar Inquérito Policial que investiga o ex-secretário de Segurança Pública, delegado Rogers Elizando Jarbas.

Rogers é acusado pela prática, em tese, dos crimes de usurpação de função pública, abuso de autoridade, denunciação caluniosa e prevaricação em face das delegadas de Polícia Alana Derlene Sousa Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino.

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