O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) decidiu pela inadmissão e extinção do processo de levantamento instaurado em face da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, cujo objetivo era apurar denúncias de não pagamento de dívidas contraídas pela administração municipal com empresas fornecedoras de produtos e serviços na área da saúde. A decisão foi emitida pelo conselheiro José Carlos Novelli, com base na sugestão da Secretaria Geral de Controle Externo e no parecer do Ministério Público de Contas.
A Secretaria Geral de Controle Externo recomendou o arquivamento do processo por entender que o levantamento não é o instrumento adequado para a apuração de denúncias, sendo esse um motivo para a inadmissão do processo. Apesar disso, o Ministério Público de Contas destacou que o cenário de irregularidades na saúde municipal, incluindo a possível violação da ordem cronológica de pagamentos, não deve ser ignorado. O órgão ministerial sugeriu a instauração de processos individualizados de denúncia após a extinção do levantamento.
O conselheiro José Carlos Novelli, relator do caso, concordou que o levantamento não é a ferramenta apropriada para a apuração de denúncias, mas destacou que a extinção do processo não deve resultar na desconsideração das irregularidades apontadas. Ele sugeriu o encaminhamento do caso para a Secretaria de Controle Externo para avaliar a possibilidade de instauração de representações de natureza interna, observando que o Ministério Público de Contas também tem legitimidade concorrente para essa iniciativa.
A decisão ressalta a importância de um processo de apuração que considere as denúncias apresentadas e sugere que uma Mesa Técnica recentemente instaurada no TCE/MT seja utilizada para abordar a problemática relativa aos débitos da atual gestão da saúde de Cuiabá.
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