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Cidades Sábado, 24 de Agosto de 2019, 15:50 - A | A

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Primeira mão

MP tenta "livrar" mais uma vez ex-secretário, juiz nega e manda continuar investigação

Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias

Jorge Tadeu

Juiz da Sétima Vara Criminal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, não atendeu pela segunda vez pedido do representante do Ministério Público, promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, para arquivar Inquérito Policial que investiga o ex-secretário de Segurança Pública, delegado Rogers Elizando Jarbas. A decisão foi proferida na quinta-feira (22.08).

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Rogers é acusado pela prática, em tese, dos crimes de usurpação de função pública, abuso de autoridade, denunciação caluniosa e prevaricação em face das delegadas de Polícia Alana Derlene Sousa Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino.

Segundo o promotor, não há provas de que Jarbas incorreu nos mencionados ilícitos penais, pois teria atuado dentro da esfera de poder vinculado, ao cumprir as providências solicitadas pelo então governador Pedro Taques (PSDB). Reinaldo diz que, não há elementos suficientes a materializar a conduta ventilada em face do investigado, "pois as informações não passaram de meros apontamentos publicados em matérias jornalísticas".

O magistrado afirmou que, apesar do requerimento do representante ministerial pelo arquivamento do presente inquérito, nota-se a ausência de relatório final formulado pela autoridade policial, o qual obsta uma melhor compreensão dos fatos e a análise das provas até então colhidas.

Para Jorge Tadeu, a ausência do relatório implica, ainda, na incerteza quanto ao cumprimento da medida de busca e apreensão e se do cumprimento da referida medida resultou alguma prova relevante à elucidação do caso.

Jorge Tadeu destacou, que a análise do pedido de arquivamento, antes da conclusão das investigações levadas a efeito no Inquérito Policial, poderá comprometer toda a investigação em face da conexão probatória reconhecida, anteriormente, pelo desembargador Orlando de Almeida Perri que, em minuciosa decisão, determinou o apensamento dos Inquéritos Policiais.

"Soma-se ainda, o fato de que a conexão probatória, descrita pelo desembargador, foi reprisada pelo representante ministerial que, ao final da peça, deixou de se manifestar sobre a prática do delito de obstrução de justiça perpetrado, em tese, pelo investigado, porquanto o fato é apreciado, o qual foi instaurado para apurar a prática do delito de organização criminosa e interceptação telefônica clandestina", diz trecho da decisão.

Para o magistrado, para melhor análise do pedido de arquivamento do promotor, faz se necessário a apresentação do relatório final das investigações, especialmente quanto à realização das buscas e apreensões deferidas neste inquérito.

“Isto posto, tendo em vista que em recente decisão, este juízo determinou a remessa à Autoridade Policial responsável de todos os inquéritos policiais relativos a “Grampolândia Pantaneira” e “Operação Esdras”, DETERMINO também a remessa deste procedimento aos DELEGADOS DESIGNADOS, a fim de que sejam esclarecidas as questões aqui aventadas, inclusive quanto aos resultados das buscas e apreensões determinadas, promovendo diligências complementares, se assim entenderem, de tudo apresentando relatório final”, decidiu o juiz Jorge Tadeu.

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