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Cidades Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 08:17 - A | A

Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 08h:17 - A | A

Mato Grosso

Governo de MT veta projeto que cria cadastro estadual de bens recuperados pela Polícia Civil

Ao vetar o projeto, o Governo Mendes acatou a manifestação da PGE que apontou inconstitucionalidade formal

Adriana Assunção/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 487/2024, que estabelece a criação do Cadastro Estadual de Bens Recuperados pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso. O projeto de autoria do deputado Wlad Mesquita (Republicanos) foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) na sessão plenária de 27 de março de 2024.

Ao “barrar” o projeto, Mendes acatou a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, que apontou inconstitucionalidade formal por ofensa ao princípio da harmonia e independência dos Poderes, e por usurpação da competência do Poder Executivo, para criar atribuições e dispor sobre o funcionamento e organização da SESP/MT e da PJC/MT, haja vista que interfere nas atribuições conferidas aos referidos órgãos.

Também foi apontado inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro e demonstrar a compatibilidade da norma com a legislação orçamentária.
A mensagem do veto retorna para análise dos deputados da Assembleia Legislativa.

PROJETO

A propositura que institui o Cadastro Estadual de Bens Recuperados pela Polícia Civil (CEBENS) tem entre as finalidades, registrar e monitorar os bens recuperados pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso em decorrência de ações policiais; compilar as informações detalhadas sobre os bens recuperados; cotejar os dados dos bens cadastrados com registros de ocorrências de furto, roubo ou extravio, a fim de identificar os legítimos proprietários; e facilitar o processo de devolução dos bens às vítimas, mediante comprovação da propriedade por parte destas.

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