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Cidades Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 10:35 - A | A

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tomada de contas

TCE investiga suposto rombo de R$ 4,8 milhões na Prefeitura de Cáceres com transporte escolar

Ex-prefeito afirma que TCE não imputou a ele qualquer dolo, erro grosseiro ou culpa grave

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) investiga suposto dano de R$ 4,8 milhões nos cofres da Prefeitura de Cáceres (a 220 km de Cuiabá) por superfaturamento em contrato de transporte escolar. O processo tem como relator o conselheiro Valter Albano.

De acordo com o TCE, a apuração ocorre no âmbito de processo de Tomada de Contas Especial que visa apurar o valor efetivo do dano causado ao patrimônio público e a identificação de todos os responsáveis, em razão da prestação de serviços de transporte escolar em desconformidade com os termos do Contrato 37/2016, celebrado entre a empresa Princesa Turismo Eirelli e a Prefeitura de Cáceres na gestão do ex-prefeito Francis Maris (PL).

Consta do procedimento, que devido ao descumprimento do contrato pelo superfaturamento na qualidade dos serviços, a Comissão de Tomada de Contas do TCE quantificou o débito no valor inicial de R$ 3.978.296,22, mas em vista da ocorrência de termos aditivos, a equipe técnica identificou aumento no valor do dano ao erário para R$ 4.872.870,27.

Além disso, verificou ausência dos seguintes documentos e informações: de legislação do município que dispõe sobre as regras para correção monetária e cálculo de juros de mora incidentes sobre o valor do débito; da realização da atualização do débito; do demonstrativo financeiro; do aviso de recebimento da notificação da empresa para apresentação de defesa; da ficha de qualificação dos responsáveis; e, da declaração de que os integrantes da Comissão não estão impedidos de atuar no procedimento.

No processo consta que o TCE tentou notificar a Princesa Turismo Eirelli para apresentar defesa, porém, não obteve sucesso, motivo pelo qual foi declarada a sua revelia. Atualmente, o procedimento está na 3ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal para emissão de relatório técnico conclusivo.

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Outro Lado – Ao a prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, informou que ainda não teve acesso ao relatório do processo de Tomada de Contas do TCE, mas que irá se manifestar quando obter acesso integral ao documento.

Francis Maris em nota afirmou que não se cogita nos referidos processos do TCE de qualquer dolo, erro grosseiro ou culpa grave por parte dele enquanto estava à frente da Prefeitura de Cáceres.

O ligou para o telefone que consta na ficha cadastral da empresa Princesa Turismo Eirelli, porém, até o fechamento não obteve sucesso.

Nota Francis Maris 

Francis Maris Cruz, empresário, ex-prefeito de Cáceres e suplente de deputado estadual, tendo tomado conhecimento de matéria publicada no Jornal Oeste nesta data sob o título “Auditoria do TCE identificou superfaturamento de quase R$ 5 milhões em um contrato firmado entre a Prefeitura de Cáceres, durante a gestão de Francis com a empresa Princesa Turismo”, venho a público, a título de direito de resposta (art. 5º da Lei nº 13.188/2015), prestar os seguintes esclarecimentos:

1- A matéria publicada refere-se ao Processo nº 8.814- 5/2022, instaurado para acompanhar o cumprimento do Acórdão nº 803/2019-TP, em que foi determinada a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar e quantificar o descumprimento , pela empresa Princesa Turismo Eireli, do Contrato Administrativo 37/2016 -PGM de prestação de serviços de transporte escolar;

2- Nesse Processo nº 8.814-5/2022 eu fui notificado a me manifestar, exclusivamente, sobre o extrapolamento do prazo para instauração e conclusão da referida Tomada de Contas Especial , assim como a atual prefeita Eliene Liberato Dias, à época secretária municipal de educação, foi notificada a prestar informações sobre a forma de atualização da multa contratual imposta à referida empresa;

2- A equipe técnica do TCE havia proposto, quanto a mim, que fosse responsabilizado unicamente pelo atraso administrativo na conclusão da Tomada de Contas Especial;

3- Apresentei minha defesa em 07/12/2023, demonstrando as dificuldades administrativas da época decorrentes da pandemia da COVID-19, sobretudo pela suspensão de várias atividades presenciais na Prefeitura, e a transição de governo 2020/2021, que dificultaram o cumprimento dos prazos da Resolução Normativa 24/2014 do TCE , conforme foi pormenorizadamente comprovado por documentos na aludida manifestação, a qual ainda não foi analisada pelo TCE e, quando isso ocorrer, certamente será acolhida;

4- É importante ficar claro que não se cogita nos referidos processos do TCE de qualquer dolo, erro grosseiro ou culpa grave por parte deste ex-prefeito Francis Maris Cruz;

5 - A distorção dos fatos, ainda não se sabe por quem, buscando propagar a falsa notícia (fake news) de que eu teria qualquer envolvimento direto com as falhas eventualmente ocorridas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação à época, cuja gestão era e continua sendo desconcentrada por força de legislação municipal, tem o indisfarçado propósito de me atingir eleitoralmente, na condição de pré - candidato a Prefeito de Cáceres, aparentando a preocupação de meus adversários frente à ampla aceitação que meu nome vem tendo junto à população cacerense;

6- Por fim, informo que, como sempre fiz em minha vida pública, se necessário buscarei o Poder Judiciário visando a responsabilização eleitoral, civil e criminal de quem está promovendo tal distorção, assim como daqueles que, mesmo com a prova em contrário, eventualmente continuarem a propagar a farsa ora desmontada.

Respeitosamente, Francis Maris Cruz

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