Em Cuiabá, revendedoras e concessionárias de veículos automotores terão que fixar cartazes informando sobre os direitos a isenções tributárias especificadas concedidas às pessoas com deficiência e enfermidade de caráter irreversível. A medida consta da Lei nº 6.784 de 10 de março de 2022 sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
De acordo com a lei, serão informados as isenções de impostos como: o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e demais tributos garantidos por Lei, às pessoas com deficiência, ou portadoras de enfermidades de caráter irreversível.
Consta da norma, que o cartaz, ou placa, deverá ter a medida mínima de 297mmx420mm (folha A3), com escrita legível, contendo a seguinte informação: “Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei”, bem como, “O consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações a um de nossos vendedores.”
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O descumprimento da Lei acarretará advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias. Já em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado, será aplicada ao infrator multa no valor correspondente a uma Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, sem prejuízo das sanções previstas nas leis de isenções.
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