Para cada três dias de leitura, será um a menos na pena. Essa e outras vantagens estão previstas na Portaria nº 01/2013, que disciplina como irá funcionar a remição da pena no Projeto de Incentivo à Leitura a ser desenvolvido na Cadeia Pública de Várzea Grande. A norma é de autoria do juiz corregedor das unidades prisionais da Comarca e titular da Vara de Execuções Penais, Abel Balbino Guimarães.
Ele também é o idealizador do projeto que ainda está em fase de formatação e será desenvolvido pelo Judiciário em parceria com o Centro Universitário de Cuiabá a partir de julho. O projeto piloto funcionará na Cadeia Pública e poderá se estender para as demais unidades carcerárias de regime fechado e semi-aberto, como as Casas de Albergue Masculino e Feminino.
A participação do preso será voluntária. Aquele que se dispuser a integrar o grupo de estudos receberá um exemplar de obra literária, clássica, religiosa, científica ou filosófica, conforme o acervo das unidades prisionais.
Rendimento - Como reconhecimento pelo esforço e dedicação, o apenado poderá obter maior ou menor número de dias remidos (reduzidos) em sua pena conforme seu rendimento individual. Essa proporção de três por um só será válida se cada dia considerado tiver um mínimo de quatro horas de leitura. Vale lembrar também que o total de dias perdoados não poderá ultrapassar oito em cada período de 30 dias.
Para que seja considerado apto a receber a graça, o preso será avaliado mensalmente pela equipe pedagógica da entidade educacional parceira. O intuito desse exame será aferir o grau de entendimento e compreensão do material lido. O método utilizado para o teste ficará a critério da faculdade.
A seleção dos internos que irão participar do programa e a sua devida orientação, por meio de oficinas e exposições em sala de aula, também ficará a cargo da equipe pedagógica. O grupo de instrutores será formado por pelo menos três professores indicados pela coordenação da Faculdade de Pedagogia e também por alunos em estágio curricular.
Todo o trabalho terá a supervisão e o apoio da psicóloga, assistente social e diretor da unidade e ainda do conselho da comunidade. A direção da unidade carcerária deverá encaminhar mensalmente uma cópia do registro de todos os presos participantes ao juiz corregedor, que é responsável por conceder a remissão, após ouvir o Ministério Público e a defesa.
Fonte: TJMT
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