É Lei: a queima de pneus, borrachas, plásticos, ou objetos correlatos que causem danos ao meio ambiente e/ou à saúde pública em manifestações públicas ou em foro privado, em Mato Grosso, pode gerar uma multa de mais de R$ 1,4 mil ao infrator.
De acordo consta da Lei 10.979/2019, de autoria do deputado Max Russi, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada na edição desta quarta (30.10) da Imprensa Oficial de Mato Grosso, fica proibida a queima destes produtos no Estado.
O infrator fica sujeito à multa de 10 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT – o que totaliza, hoje, R$ 1.436,90.
Perigo - Muito usado em protestos, a queima de pneu pode gerar vários riscos à saúde, já que ele é constituído por borracha sintética ou natural, negro de fumo, metais, aço, enxofre, óxido de zinco e outros materiais. Sem contar os poluentes emitidos na atmosfera por meio da fumaça, tais como: Monóxido de Carbono (CO); Óxidos de Enxofre (SOx); Óxidos de Nitrogênio (NOx); Compostos Orgânicos Voláteis (VOCs); Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPAs); Zinco; Mercúrio; Cromo; entre outros. Esses compostos representam riscos agudos (problemas no curto prazo) e crônicos (problemas no longo prazo), assim como mutagenicidade - causa câncer.
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