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Cidades Quinta-feira, 19 de Abril de 2018, 11:58 - A | A

Quinta-feira, 19 de Abril de 2018, 11h:58 - A | A

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Promotor de Justiça de MT é exonerado do cargo por “mau comportamento”

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Fábio Camilo da Silva

Fábio Camilo da Silva

O promotor de Justiça substituto, Fábio Camilo da Silva, é exonerado do cargo, por decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O Conselho decidiu nesta quinta-feira (19.04) pelo não vitaliciamento e consequente exoneração. Em julho do ano passado, o promotor se envolveu em vários incidentes no município de Guarantã do Norte, (a 708 Km de Cuiabá). 

Em julho de 2017, o promotor dirigia na BR 163, no município de Guarantã do Norte, (a 708 Km de Cuiabá), quando foi abordado por policiais por apresentar sinais de embriaguez. Na ocasião, Fábio reagiu com violência e desacatou o policial. O então promotor também foi acusado de ameaçar hóspedes de um hotel, e ter comportamento agressivo quando esteve internado no Hospital Regional de Sinop (a 503 km de Cuiabá).

Ainda em 2017, o Conselho Superior do Ministério Público determinou o afastamento do promotor e instauração de procedimento para apuração dos fatos cometidos em Guarantã do Norte.

Durante o julgamento do processo nesta quinta (19), o relator do procedimento disciplinar, procurador de Justiça Domingos Sávio de Arruda, elencou 10 ocorrências apontadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público que colocaram em xeque a conduta e o trabalho do promotor de Justiça substituto, após o seu ingresso na instituição.

Sávio destacou que no decorrer do processo foram acatados todos os pleitos da defesa para evitar eventual alegação de cerceamento.

O procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, citou que todas as testemunhas apontadas no processo foram ouvidas, e que desde o início o promotor Fábio Camilo da Silva estava sendo acompanhado de perto pela Corregedoria-Geral já que o exame psicotécnico indicava possível inaptidão para o exercício do cargo.

O corregedor-geral do Ministério Público, procurador de Justiça Flávio Cézar Fachone, esclareceu que durante o concurso a banca examinadora analisou o resultado do psicotécnico e decidiu que o mesmo permaneceria no certame, pois a jurisprudência dos Tribunais Superiores restringe a possibilidade de reprovação pelo resultado do exame.

Além do procurador-geral de Justiça, do Corregedor-Geral e do relator do processo, também participaram da votação os seguintes conselheiros: Mauro Delfino César, Luiz Eduardo Martins Jacob, Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, Hélio Fredolino Faust, Mara Lígia Pires de Almeida Barreto e Edmilson da Costa Pereira. (Com informações do MPE/MT)

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