O governador Mauro Mendes (DEM) vetou integralmente o Projeto de Lei 372/2019, de autoria da Assembleia Legislativa, para leiloar os veículos automotores apreendidos, removidos, depositados ou abandonados em pátios de retenção públicos ou privados e demais estabelecimentos ou propriedades, com ou sem identificação, sem qualquer interesse de órgãos, entidades ou de seus proprietários, não reclamados dentro do prazo de 120 dias, contados da data de recolhimento.
De acordo com o governador, o PL é inconstitucional, pois, invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
O PL – O projeto ainda previa que o veículo que acusar pendência judicial de qualquer ordem deverá ser oficiado à autoridade competente, que resolverá acerca de sua venda antecipada, a fim de garantir a preservação de seu valor, evitando-se a depreciação do bem.
Ainda, que os valores arrecadados em leilão deverão ser utilizados para custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes.
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