A partir desta segunda-feira (06.01) o cheque especial passa a ter juros limitados e cobrança de tarifa mensal para os usuários com limites de crédito acima de R$ 500. Segundo o Banco Central, a medida corrige uma falha de mercado e busca reduzir seu custo e sua regressividade. Entretanto, o Procon-MT alerta para o fato de a tarifa ser cobrada mesmo sem uso do limite, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ficou estabelecido um limite máximo de 8% ao mês para a taxa de juros e cobrança de tarifa de até 0,25% ao mês para quem possuir limite acima de R$ 500. As instituições financeiras poderão, inclusive, cobrar a tarifa mensal pela disponibilização do limite de crédito superior a R$ 500.
O Procon/MT é contra a cobrança de qualquer valor de quem não utilizou o cheque especial. “Sob a perspectiva da defesa do consumidor, você só paga aquilo que de fato usa. Por isso entendemos que essa parte da remodelagem do cheque especial é desfavorável ao cidadão e desequilibra a relação de consumo”, frisou a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona.
A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro de 2019. Limitação e tarifa entram em vigor nesta segunda-feira (06) para novos contratos. Já para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020 - caso não venham a ser repactuados antes - e caberá à instituição financeira comunicar o cliente com 30 dias de antecedência.
A princípio, o Procon-MT orienta o consumidor a analisar de forma detalhada o histórico de uso do cheque especial e, se possível, reduzir o limite de crédito dentro da margem isenta de tarifa de disponibilidade. Embora o teto da taxa de juros tenha sido fixado em 8%, abaixo da atual média de juros para o cheque especial, esta ainda é uma taxa alta, alerta Gisela Simona. (Secom/MT)
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