O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) homologou a concessão de aposentadoria da ex-servidora da Câmara Municipal, Mabel Monica Campos Mayer Vicente. A informação consta no Diário Oficial dos Municípios (AMM) que circula nesta quinta-feira (14.09).
Em julho deste ano, após mais de três décadas de trabalho na Câmara de Vereadores, Mabel Monica teve sua estabilidade funcional cancelada e foi desligada do quadro funcional da Casa de Leis, em decorrência de decisão judicial.
Apesar do cancelamento da estabilidade, conforme portaria assinada em 21 de agosto, pelo presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag), Juarez Toledo Pizza, foi aprovado a averbação por tempo de serviço apresentado por Mabel na Câmara Municipal contando em 17 de julho deste ano.O documento cita que foi reconhecido tempo de contribuição de 14.116 dias, correspondentes a 38 anos, 7 meses e 24 dias.
“Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem direito a paridade a Sra. MABEL MONICA CAMPOS MAYER VICENTE, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.° 0742116-8 SEJUSP/MT e inscrita no CPF n.° ...., matriculada sob o n.º 118, estável no cargo de Técnica Legislativa, Classe A, Nível I,lotada na Câmara Municipal de Várzea Grande – MT, contando em 17/07/2023, com 38 (trinta e oito) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias”, diz trecho da portaria.
O documento não cita qual seria o valor da aposentadoria a ser recebida.
PORTARIA N.º 186/2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. MABEL MONICA CAMPOS MAYER VICENTE.”
O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.° 2023.04.33419P e;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 87, caput e parágrafo único da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e, dá outras providências, cumulado com a Resolução de Contas nº 12/2022 do Tribunal de Contas do Estado de MT; c/c Lei Complementar n.º 3.728/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal e dá outras providências, c/c Lei Complementar n.º 4.117/2015 que altera artigos da Lei Complementar n.º 3.728/2012 e aprova novas tabelas salariais, c/c Ato Enunciativo n.º 01/2019, que certifica o reajuste de 9,8% concedido no ano de 2016, c/c Lei n.º 4.218/2017, que concedeu 4,56% de reajuste salarial a título de revisão geral anual; c/c Lei n.º 4.377/2018, que concedeu 1,55% de reajuste salarial, a título de revisão geral anual, c/c Lei Municipal n.º 4.470/2019, queconcedeu 4,67% de reajuste salarial, a título de revisão geral anual, c/c Lei Municipal nº 4.868/2021 que concedeu 3,32 % de reajuste salarial, a título de revisão geral anual, c/c a Lei Municipal nº 4.918/2022, que concedeu 11,30% de reajuste salarial, a título de revisão geral anual; Lei Municipal nº 5.069/2023, que concedeu 4,36% de reajuste salarial, a título de revisão geral anual, resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem direito a paridade a Sra. MABEL MONICA CAMPOS MAYER VICENTE, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.° 0742116-8 SEJUSP/MT e inscrita no CPF n.° 502.679.061-53, matriculada sob o n.º 118, estável no cargo de Técnica Legislativa, Classe A, Nível I,lotada na Câmara Municipal de Várzea Grande – MT, contando em 17/07/2023, com 38 (trinta e oito) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande - MT, 21 de agosto de 2023.
Juarez Toledo Pizza
Presidente
Homologo:
Kalil Sarat Baracat de Arruda
Prefeito Municipal
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