A Prefeitura de Várzea Grande, na gestão da ex-prefeita Lucimar Campos (DEM), parcelou em 20 vezes, uma dívida de R$ 2.355.081,30 milhões com o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) por faturas de água e esgoto de Secretarias Municipais. A informação consta em processo de Tomada de Contas Especial publicado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Consta dos autos, que o TCE determinou instauração de Tomada de Contas para apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação dos possíveis danos decorrentes da ausência de pagamento das faturas de fornecimento de água e coleta de esgoto de serviços prestados pelo DAE/VG, período 2015 a 2018, às Secretarias Municipais.
Na fase interna da TCE, a Comissão Permanente identificou o dano ao erário na quantia de R$ 932.400,15, relativos a juros e multas decorrente da inadimplência das Secretarias no pagamento das faturas de água durante os anos de 2015 a 2018. Além disso, verificou-se a existência de dívida que o DAE/VG possui junto a Prefeitura Municipal, oriundo de serviços de recuperação asfáltica prestado pela Secretaria de Viação e Obras à Autarquia, durante os exercícios de 2017 e 2018, no valor de R$ 1.687.782,62.
Diante desse cenário, e então prefeita Lucimar Campos editou em 1º de setembro de 2020, a Lei Municipal nº 4.640/2020, que autorizou a realizar o parcelamento do débito de R$ 2.355.081,30 com o DAE em 20 vezes, representando um valor mensal de R$ 117.754,06. Além disso, a referida normativa permitiu desconto no valor total do débito no valor de R$ 1.687.782,62.
“Trata-se de solução criada a partir da utilização da compensação, instituto originado do Direito Civil, tendo por fundamento a extinção de obrigações, até o valor da quantia, entre pessoas que forem ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra”, diz trecho do relatório técnico do TCE.
Consta do processo, a Prefeitura de Várzea Grande empenhou recursos em 2020 e em 2021 para quitação do débito com o DAE/VG. Diante da quitação do débito, o conselheiro relator do procedimento, Sérgio Ricardo, julgou regulares a Tomada de Contas Especial, e mandou arquivar o processo.
“Concluo que houve a compensação de dívida entre a Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT e o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, não havendo mais valores a serem ressarcidos ao erário por eventuais responsáveis, sendo que o parcelamento oriundo da Lei nº 4.640/2020 encontra-se quitado desde 22/03/2021. Assim, pelas razões e fundamentos expostos, diante de uma visão global, constato a regularidade desta Tomada de Contas Especial”, diz voto.
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