A Prefeitura de Várzea Grande pretende contratar em breve servidores de forma temporária, com salário de R$ 2.086,50 e mais adicional de insalubridade. A informação consta na Lei Municipal 4.730/2021 sancionada nesta segunda-feira (10.05) pelo prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB).
Segundo a lei, as vagas a serem disponibilizadas são para a função de auxiliar de inspeção municipal para atuar na fiscalização de frigoríficos instalados no município. Eles ficarão vinculados junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável.
Leia Mais
Consta da publicação, que as contratações serão mediante a Processo Seletivo que será realizado pela Prefeitura, sendo que os classificados no certame “farão parte do cadastro de reserva e serão convocados de acordo com a necessidade do município”.
“O período de duração do respectivo contrato será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de assinatura do mesmo, prorrogável se necessário enquanto o convênio estiver vigente, nos termos do inciso III, do art. 4°, da Lei Municipal n° 2.613/2003”, sic lei.
No projeto original enviado à Câmara Municipal constava que o salário aos servidores contratados será de R$ 2.086,50 (mais adicional de insalubridade), oriundos da taxa sanitária (que varia entre R$ 60 mil a R$ 302 mil) que é cobrado dos frigoríficos, ou seja, não inseridos na folha de pagamento da Prefeitura.
Conforme apurado pelo VGN, a contratação se faz necessária porque desde 2020 foi transferida para os fiscais sanitários de Várzea Grande a responsabilidade de fiscalizar os frigoríficos em relação ao abate de animais bovinos aptos à exportação. Antes, a fiscalização era de competência de órgãos federais.
Além disso, o VGN ainda apurou que a empresa Marfrig já teria informado a Prefeitura de Várzea Grande a necessidade de 60 inspetores (vagas a serem abertas por força da Lei Municipal) para atuar na fiscalização dos três turnos que serão abertos pela empresa para iniciar exportação de carne aos Estados Unidos.
Desta forma, com a sanção da referida lei, a Prefeitura deve contratar de forma emergencial, inicialmente, 60 inspetores para fiscalizar os trabalhos naquele frigorifico.
LEI Nº 4.730/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável, a celebrar contrato de pessoal, em caráter temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para o cargo de Auxiliar de Inspeção Municipal e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, a celebrar contrato em caráter temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de profissionais para atuarem na execução de atividades de inspeção sanitária de produtos de origem animal, na forma estabelecida no anexo único desta Lei Municipal.
§1.º A contratação temporária prevista no art. 1.º desta Lei Municipal, efetuar-se-á através de processo seletivo simplificado, a ser aplicado de forma direta ou indireta.
§2.º Os classificados no processo seletivo farão parte do cadastro de reserva e serão convocados de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT.
§3.º Os ocupantes dos cargos constantes do anexo único desta Lei Municipal terão direito ao adicional de insalubridade, em conformidade com o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, que assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Art. 2.º - O período de duração do respectivo contrato será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de assinatura do mesmo, prorrogável, se necessário, enquanto o convênio estiver vigente, nos termos do inciso III, do art. 4.º da lei municipal n.º 2.613/2003.
Parágrafo único. O contrato firmado de acordo com esta Lei Municipal extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por iniciativa do contratante; e
IV – pela extinção ou conclusão do Convênio ou Termo de Cooperação Técnica.
Art. 3.º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos desta Lei Municipal, serão apuradas mediante Sindicância, assegurada a ampla defesa.
Art. 4.º Os contratos temporários previstos nesta Lei Municipal serão regidos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Art. 5.º As despesas resultantes da presente Lei Municipal correrão à conta de dotação orçamentária própria e convênio.
Art. 6.º Os casos omissos nesta Lei Municipal serão supridos, no que couber, pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas, Lei Municipal Complementar n.º 1.164/1991.
Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 06 de maio de 2021.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).