O Prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), publicou o decreto que estabelece as normas relativas e datas limite para o encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do último quadrimestre de 2023, e o encerramente da inscrição e baixa de restos a pagar.
Conforme a publicação, os órgãos do Poder Executivo da cidade, as entidades autárquicas, as fundações e os fundos municipais devem conduzir suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício em curso de acordo com as normas da Lei Nacional n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Nacional n.º 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas do Decreto Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municipais (AMM), nessa sexta-feira (03.11).
Consta na publicação que as Secretarias Municipais têm até a próxima sexta-feira (10) para realizar a emissão de notas de empenho, de seus respectivos reforços, e a liberação da cota orçamentária à conta das dotações orçamentárias do presente exercício.
Assim como a anulação dos empenhos e dos saldos dos empenhos globais e estimativos não realizados, que devem ser encaminhados, até a mesma data, para a Secretaria Municipal de Planejamento.
Além disso, os processos para liquidação e pagamento das despesas ocorridas no corrente exercício, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária até o dia 30 de novembro de 2023, encerrando-se no dia 1º de dezembro a data para pagamento.
O decreto cita ainda que o não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará a apuração incorreta do resultado do exercício, sujeito à citação individualizada em notas explicativas ao Balanço-Geral do Município.
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Veja decreto na integra:
DECRETO Nº 70 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do último quadrimestre de 2023, a inscrição e baixa de restos a pagar, e ainda,o levantamento do balanço geral do município, além do exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Várzea Grande, através do art. 69, inciso VI; e
CONSIDERANDO os ordenamentos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, as disposições da legislação orçamentária e financeira contidas na Lei Nacional n.º 4.320/1964, e as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro de 2023 e o consequente levantamento do balanço geral da prefeitura municipal serão efetuados mediante a utilização do sistema informatizado da Ábaco Tecnologia de Informação, onde deverão dispor de todas as providências necessárias a fim de atender o proposto de forma ordenada e concomitante ao cumprimento dos prazos legais;
CONSIDERANDO que o relatório resumido da execução orçamentária do 6º bimestre de 2023, o relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2023e a matriz de saldos contábeis, referente ao mês de dezembro de 2023, devem ser publicados até o dia 30 de janeiro de 2024, em cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF; e
CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados.
DECRETA:
CAPÍTULO I
ÓRGÃOS E ENTIDADES
Art. 1º Os órgãos do poder executivo municipal, as entidades autárquicas, as fundações e os fundos municipais regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício em curso em conformidade com as normas da Lei Nacional n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Nacional n.º 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal e as fixadas neste Decreto Municipal.
CAPÍTULO II
ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Emissão de notas de empenho
Art. 2º O prazo para a emissão de nota de empenho, e de seus respectivos reforços, e a liberação da cota orçamentária à conta das dotações orçamentárias do presente exercício, encerrar-se-á em 10 de novembro 2023, ressalvados os casos abaixo:
I - em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Prefeito Municipal;
II - quando se tratar de despesas com pessoal, encargos sociais ou amortização e encargos da dívida pública interna;
III - despesas com água, luz, telefone, duodécimo do Poder Legislativo, sentenças judiciais, e outras despesas inerentes ao funcionamento e manutenção das atividades essenciais da administração pública tais como: infraestrutura, estradas e ações de serviços de saúde, educação e assistência social; e
IV - despesas oriundas de recursos provenientes de programas, convênios, bem como dos fundos municipais.
Art. 3º As notas de empenhos a serem emitidas nos casos relacionados no artigo anterior, devem constar de previsão de recursos financeiros suficientes para suportar o seu pagamento, senão, mediante disponibilidades que passarão para o exercício financeiro de 2024, conforme previsão do art. 42, da Lei Nacional n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único:o ordenador das despesas deverá acompanhar as previsões de fluxo de caixa conforme trata o caput, sujeitando-se as penalidades previstas na Lei Nacional nº 10.028/2000.
Seção II
Anulação dos empenhos e dos saldos dos empenhos globais
e estimativos não realizados
Art. 4º Os Secretários Municipais responsáveis pelo ordenamento dos empenhos (ordinário, estimativo e global) relativos a materiais não entregues, serviços não prestados e encargos financeiros não ocorridos até esta data deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento, as devidas autorizações para anulação dos empenhos até 10 de novembro de 2023.
Art. 5º Poderão ser mantidos, obedecendo ao princípio da competência, quando se comprove a disponibilidade financeira para o exercício financeiro de 2024, conforme art. 42, da Lei Nacional n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal os empenhos relativos a:
I - transferências estabelecidas em Lei para entidades filantrópicas ou particulares;
II - materiais e equipamentos que estão em processo de liquidação ou que tenha sido emitida ordem de fornecimento;
III - obras e/ou serviços de engenharia em andamento;
IV - compromissos decorrentes de contratos e convênios inclusive os relativos à serviços de utilidade pública;
V - despesas de pessoal/encargos já ocorridas e devidamente especificadas; e
VI - despesas de caráter continuado (água, luz, telefone, aluguéis e outras despesas obrigatórias inerentes ao funcionamento e manutenção das atividades essenciais da administração pública).
Seção III
Pagamento
Art. 6º Os processos para liquidação e pagamento das despesas ocorridas no corrente exercício, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária até o dia 30 de novembro de 2023, encerrando-se em 01 de dezembro de 2023 data para pagamento, ressalvados os casos:
I - excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Prefeito Municipal;
II - quando se tratar de despesas com pessoal, encargos sociais ou amortização de dívida pública interna; e
III - despesas com água, luz, telefone e outras despesas obrigatórias inerentes ao funcionamento e manutenção das atividades essenciais da administração pública.
Parágrafo único: os processos de despesas realizadas nos dois últimos quadrimestres que forem liquidados e não pagos até a data prevista no caput, deverão possuir disponibilidade financeira suficiente para seu pagamento no exercício seguinte, conforme art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Seção IV
Registros e cancelamentos do passivo:
inscrições e cancelamentos de restos a pagar e valores de terceiros
Art. 7º Todas as despesas relativas a notas de empenhos legalmente emitidas no exercício financeiro de 2023 e não pagas e que seja comprovado a disponibilidade financeira para o exercício financeiro de 2024, serão objetos de:
I - inscrição em restos a pagar processados: as despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou os serviços e obras que tenham sido realizadas; e
II - inscrição em restos a pagar não-processados:
a) despesas empenhadas e não liquidadas, consideradas aquelas em que os materiais não tiverem sido entregues ou serviços e obras não tiverem sido prestados, quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente.
b) despesas em que serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor.
§1º Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem no caput deste artigo, bem como aquelas cujo saldo se referir à empenhos estimados deverão ser anulados pelo ordenador de despesas.
§2º As despesas inscritas em restos a pagar processados até o exercício financeiro de 2018, poderão ser canceladas em conformidade com o disposto no art. 1º, do Decreto Nacional nº. 20.910/1932, que regula a prescrição quinquenal, art. 2º do Decreto-Lei nº. 4.597/1942 e §5º, art. 206, do Código Civil.
§3º As despesas inscritas em restos a pagar não processados e não liquidados até o exercício financeiro de 2021, poderão ser cancelados.
§4º Os valores de terceiros (consignados) inscritos até o exercício financeiro de 2022 poderão ser cancelados após comprovado o registro incorreto ou que foram objeto de parcelamento, evitando a ocorrência de inconsistência dos demonstrativos contábeis em conformidade com os art. 83 a 106, da Lei Nacional n.º 4.320/1964.
§5º O valor que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos estabelecidos neste Decreto Municipal, cujas despesas tenham sido liquidadas ou realizadas, será atendido à conta de dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual – LOA ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação (art. 37, da Lei Federal n.º 4.320/1964).
Art. 8º A inscrição dos restos a pagar processados será realizada de forma automática pela Contabilidade-Geral, bastando que seja efetuada a liquidação da despesa.
Art. 9º As Inscrições em restos a pagar discriminadas no artigo anterior devem obedecer ao disposto no art. 3º, deste Decreto Municipal, ou seja, devem ter obrigatoriamente previsão de recursos financeiros para seu pagamento.
Art. 10. O Departamento de Água e Esgoto – DAE deverá encaminhar à Contadoria-Geral do município, até o dia 08 de Janeiro de 2024, os valores atualizados relativos aos débitos de fornecimento de água e coleta de esgoto das unidades da Prefeitura Municipal que por ventura existirem a fim de serem registrados no Balanço-Geral do Município.
Seção V
Adiantamentos Concedidos
Art. 11. Na aplicação de recursos originários de adiantamentos a servidores, para atendimento de despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, ficam as pessoas responsáveis limitadas à data de 01 de dezembro de 2023 para as realizações das despesas.
§1º Os responsáveis por adiantamentos, de que trata o caput, deverão efetuar o recolhimento dos saldos não aplicados e sua respectiva prestação de conta até o dia 15 de dezembro de 2023.
§2º Fica suspensa a concessão de diárias e adiantamentos a partir de 01 de dezembro de 2023até 31 de janeiro de 2024, ressalvados os casos excepcionais e devidamente autorizados pelo Prefeito Municipal.
Seção VI
Receita tributária
Art. 12. A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, mediante a Coordenadoria competente, providenciará, junto às agências bancárias, os documentos relativos aos valores arrecadados, encaminhando-os para processamento devido e concomitante, até os dias:
I -28 de dezembro de 2023, os arrecadados até 26 de dezembro de 2023; e
II -02 de janeiro de 2024, os arrecadados no período de 27 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, mediante a Superintendência de Receita da Prefeitura Municipal, encaminhará a Contadoria-Geral até o dia 19 de janeiro de 2024, processo com valores referentes à renúncia das receitas próprias, do exercício financeiro de 2023, bem como a atualização monetária dos créditos tributários do exercício financeiro de 2022.
Art. 14. A Procuradoria Fiscal, encarregada da inscrição dos créditos públicos em dívida ativa, bem como dos seus respectivos controle e cobrança, deverá encaminhar à Contadoria-Geral até o dia 19 de janeiro de 2024, processo relativo à movimentação dos créditos inscritos à conta de dívida ativa do exercício financeiro de 2023.
Seção VII
Inventários patrimoniais
Art. 15. Os órgãos da administração direta, as entidades autárquicas, fundações e os fundos municipais deverão encaminhar seus respectivos inventários patrimoniais de bens móveis e imóveis para o setor de patrimônio a fim que este possa elaborar o inventário geral do município, atestando a localização e as responsabilidades das guardas.
I - cabe ao setor de patrimônio elaborar o inventário geral dos bens móveis e imóveis consolidado do município;
II - é responsabilidade do setor de patrimônio elaborar os termos de baixa, transferência, reavaliação e depreciação, obedecendo às normas gerais de contabilidade e critérios bem especificados pela comissão inventariante;
III - deverá ser elaborado a relação de bens adquiridos no ano individual e consolidados, para registro contábil e conferência do Balanço Geral; e
IV - deverão ser considerados os valores inscritos no Balanço Geral de 2023, as aquisições, as baixas, as doações, as reavaliações, as depreciações para acompanhamento da evolução patrimonial pela Contabilidade-Geral.
Art. 16. O Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal deverá encaminhar, até o dia 05 de janeiro de 2024, para a Contadoria-Geral do Município, uma via do inventário patrimonial consolidado, para fins de análise e consolidação do balanço geral do exercício.
Seção VIII
Bens em estoque
Art. 17. Os órgãos da administração direta, as entidades autárquicas, fundações e os fundos municipais deverão encaminhar seus respectivos Inventários de Bens em Almoxarifados até o dia 12 de janeiro de 2024para a Contabilidade-Geral.
I - cabe a cada órgão da administração direta, as entidades autárquicas, fundações e os fundos municipais a elaboração do inventário geral dos bens em almoxarifado sob sua guarda; e
II - para a elaboração do inventário geral deverão ser considerados os saldos finais do exercício financeiro de 2023 como sendo os saldos iniciais de 2024, as entradas e saídas de 2023, e os saldos finais de cada produto em 31 de dezembro de 2023.
Seção IX
Contratos e convênios concedidos
Art. 18. A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária deverá manter atualizados os registros contábeis dos contratos e convênios que ultrapassarem sua vigência para o exercício financeiro de 2024.
Parágrafo único: cabe às secretarias gestoras dos contratos e convênios em conjunto com a Superintendência de Contratos e Convênios informar à Contadoria-Geral do Município até o dia 05 de janeiro de 2024 os saldos dos contratos e convênios que irão ultrapassar a sua vigência a fim de cumprir o que estabelece o caput.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os órgãos da administração indireta, bem como o Legislativo Municipal, deverão encaminhar até o dia 12 de janeiro 2024 os arquivos/documentos relativos às informações contábeis necessárias para o fechamento consolidado das contas anuais do exercício financeiro de 2023 e composição dos Demonstrativos Fiscais do RREO, RGF e Matriz de Saldos Contábeis, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Art. 20. Em caráter excepcional e devidamente justificado pelo titular de órgão e entidade da administração pública municipal, é admitido, após as datas previstas nos arts. 2º e 6º, a liberação de cota orçamentária, de nota de empenho e de seus respectivos reforços, bem como do pagamento de despesas, nas dotações referentes aos créditos suplementares abertos e remanejados após as datas previstas nos arts. 2º e 6º.
Art. 21. A Secretaria Municipal Gestão Fazendária e a Secretaria Municipal de Planejamento poderão editar normas complementares e dirimir as dúvidas que surgirem na interpretação das disposições deste Decreto.
Art. 22. O não cumprimento dos prazos estabelecidos no presente Decreto Municipal implicará a apuração incorreta do resultado do exercício, sujeito à citação individualizada em notas explicativas ao Balanço-Geral do Município.
Art. 23. O anexo único é parte integrante deste Decreto Municipal.
Art. 24. Este Decreto Municipal entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande - MT, 27 de outubro de 2023.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE DETALHAMENTO DOS PRAZOS
Os prazos para o processo de encerramento do exercício financeiro de 2023dos órgãos/entidades da administração direta, indireta do município, e os procedimentos sobre execução orçamentária, financeira e patrimonial, são as seguintes:
PRAZO
DESCRIÇÃO
TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Até 10/11/2023
Art. 2º Último dia para emissão de nota de empenho, e de seus respectivos reforços, e a liberação da cota orçamentária à conta das dotações orçamentárias do presente exercício.
Até 10/11/2023
Art. 4º Último dia para os Secretários responsáveis pelo Ordenamento de Despesas encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento, as devidas autorizações para anulação dos empenhos.
Liquidação: Até 30/11/2023
Pagamento: Até 01/12/2023
Art. 6º Último dia para encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária dos processos para liquidação e pagamento, ressalvados os casos previstos neste Decreto.
Até a data de 08/01/2024
Art. 10. Último dia para o DAE encaminhar à Contadoria-Geral do Município os valores atualizados relativos aos débitos de fornecimento de água e coleta de esgoto das unidades da Prefeitura.
Até a data de 01/12/2023
Art. 11. Último dia para a realização de despesas oriundos de adiantamentos concedidos à servidores.
Até a data de 15/12/2023
Art. 11. § 1º. Último dia para efetuar o recolhimento dos saldos não aplicados dos Adiantamentos e a realização de sua respectiva prestação de conta.
A partir de 01/12/2023
Art. 11. § 2º. Fica suspensa a concessão de diárias, ressalvados os casos excepcionais e devidamente autorizados pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
Até o dia 28/12/2023
Art. 12. I - Último dia para a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, mediante Coordenadoria competente, encaminhar os documentos relativos aos valores arrecadados ao Setor de Contabilidade, para processamento, os valores arrecadados até o dia 28 de dezembro de 2023 para o processamento devido e concomitante.
Até o dia 02/01/2024
Art. 12. II - Último dia para a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, mediante Coordenadoria competente, encaminhar os documentos relativos aos valores arrecadados ao Setor de Contabilidade, para processamento, os valores arrecadados no período de 27 a 31 de dezembro de 2023 para o processamento devido e concomitante.
Até o dia 19/01/2024
Art. 13. A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, mediante a Superintendência de Receita da Prefeitura encaminhará a Contadoria-Geral até o dia 19 de janeiro de 2024, processo com valores referentes à renúncia das receitas próprias, do exercício financeiro de 2023, bem como a atualização monetária dos créditos tributários do exercício financeiro de 2022.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Até o dia 19/01/2024
Art. 14. Último dia para a Procuradoria Fiscal encaminhar à Contadoria-Geral valores inscritos em Dívida Ativa do exercício financeiro de 2023 para registro no Balanço Geral do Município.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Até o dia 05/01/2024
Inventários Patrimoniais Art. 16. Último dia para os órgãos da administração Direta, as Entidades Autárquicas, Fundações e os Fundos Municipais encaminhar seus respectivos Inventários Patrimoniais de Bens Móveis e Imóveis para o Setor de Patrimônio, a fim que este possa elaborar o Inventário Geral do Município, atestando a localização e as responsabilidades das guardas.
Até o dia 05/01/2024
Art. 16. Último dia para o Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal encaminhar à Contadoria-Geral do Município uma via do Inventário Patrimonial Consolidado, para fins de análise e Consolidação do Balanço Geral do Exercício.
Até o dia 12/01/2024
Bens em Estoque Art. 17. Último dia para os órgãos da administração Direta, as entidades autárquicas, fundações e os fundos municipais encaminhar seus respectivos Inventários de Bens em Almoxarifados para a Contabilidade Geral.
TODAS AS SECRETARIAS E SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Até o dia 05/01/2024
Contratos e Convênios Concedidos Art. 18. Último dia para as Secretarias em conjunto com a Superintendência de Contratos e Convênios informar à Contadoria-Geral do Município os saldos de contratos e convênios que ultrapassarem a sua vigência para o exercício financeiro de 2024 a fim de manter atualizado o seu registro contábil.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande - MT, 27 de outubro de 2023.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
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