A Prefeitura de Várzea Grande prorrogou para 28 de setembro de 2018, o prazo estabelecido para pessoa física ou jurídica, que tiveram alguma obstrução da negociação por divergência administrativa de informação, usufruir dos benefícios do Mutirão Fiscal 2017.
“Fica prorrogado para 28/09/2.018, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 3.º da lei complementar n 4.290/2.017 - Mutirão Fiscal 2.017. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2.018” cita lei publicada na edição de hoje (08.06) do Diário Oficial dos Municípios (AMM).
Antes da alteração, o parágrafo citado estabelecia que: “Caso haja obstrução da negociação por divergência administrativa de informação, será formalizado processo administrativo, e, ao final, será concedido os benefícios desta lei, garantindo os seus efeitos, mesmo após o término do prazo do mutirão, sendo limitado a data de 31/12/2017”.
Vale lembrar que o Mutirão Fiscal, realizado de 16 de outubro a 01 de novembro de 2017, negociou débitos como: taxas e multas geradas até o dia 31 de dezembro de 2016, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Alvará com até 100% de desconto e parcelamentos em até 24 vezes.
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