A Prefeitura de Cuiabá como meio de estreitar a comunicação entre a população e a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), lançou um novo aplicativo de denúncia, o Fiscalizap. Trata-se de uma ferramenta em que os munícipes poderão interagir diretamente com a Semob.
Conforme o secretário de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo, essas ferramentas são importantes meios de ajuda na prestação de serviço. “Hoje todo mundo tem um celular. Então, por meio do aplicativo, o munícipe poderá fazer a denúncia e nós vamos averiguar se a situação é regular ou irregular. Ele não vai ser um instrumento de multa, pelo contrário, vai servir para auxiliar a fiscalização. É como se fosse uma ouvidoria”, explica o Secretário.
O objetivo do Fiscalizap é fazer com que a população possa participar e ajudar a Semob a fiscalizar situações que incidam no trânsito com mais agilidade e eficiêcia. Para utilizar o aplicativo via Whatsapp basta adicionar o número (65) 99235-6950. Assim, o denunciante poderá ligar ou enviar mensagens que serão prontamente atendidas pelo Centro de Controle de Mobilidade Urbana (CCMOB) da Secretaria.
O diretor de Trânsito, Michell Diniz explica que ao receber a denúncia, o despacho é feito de imediato. “Inicialmente, os agentes na CCMOB vão identificar o condutor proprietário que estiver cometendo a irregularidade por meio da foto da placa do carro e também o local. Após a identificação os agentes ligam para esse condutor. Caso essa ligação não tenha êxito na retirada do veículo, enviaremos um agente até o local para fazer a fiscalização”. O diretor ressalta que caso não seja retirado o veículo de imediato, o agente poderá aplicar medidas administrativas e, até mesmo, providenciar a remoção veicular.
Os agentes de trânsito que entram em contato com o condutor, têm acesso ao número do telefone por meio do sistema de banco de dados da Semob, portanto ao receber fotos do veículo com o número da placa, é feito o contato com o proprietário que consta no cadastro.
“É importante lembrar os condutores que o Código de Trânsito determina que o auto de infração só pode ser lavrado mediante constatação do agente autuador, portanto a denúncia serve para que possamos nos comunicar com o motorista, caso ele não atenda, o agente de trânsito vai in loco para fazer a averiguação e no caso a autuação”, completa Diniz.
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