O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) multou o prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSD), por supostamente realizar discurso eleitoral na Companhia da Polícia Militar durante o pleito eleitoral de 2016. Além de Machado, também respondem pela denúncia o seu vice, Dhemis Jackson (PV) e o tenente coronel da PM, Antônio Gilvando de Souza.
Conforme Representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em 14 de setembro de 2016, o tenente coronel permitiu a entrada do prefeito e seu vice (então candidatos à Prefeitura da cidade) na sala de reuniões da Companhia da Polícia Militar de Campo Novo do Parecis, no momento em que se realizava uma reunião (“formatura”) com todos os policiais militares da Companhia, e consentiu que o candidato fizesse discurso eleitoral aos policiais que lá estavam.
A denúncia cita que o militar, ao ceder o uso da sala de reuniões da Companhia da PM ao Rafael Machado, afrontou à legislação eleitoral e os princípios da impessoalidade e moralidade.
“Rafael Machado discursou aos policiais militares presentes, se apresentando como candidato a prefeito, inclusive com adesivo de propaganda eleitoral colado em sua camisa, na sala de reunião da Companhia da Polícia Militar, imóvel de uso exclusivo da Polícia Militar. A exposição do candidato Rafael Machado só foi interrompida face a chegada do Promotor Eleitoral na Companhia da Polícia Militar”, cita trecho extraído dos autos.
Diante disso, o Ministério Público instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar os fatos e colher as declarações dos policiais militares Rogério da Silva e Marcos Antônio da Silva e também apresentou o acervo fotográfico da sala de reuniões da Companhia da Polícia Militar em Campo Novo do Parecis, onde se encontravam reunidos os representados e demais policiais militares.
No final, o MPE requereu a cassação dos diplomas eleitorais de Rafael Machado e Dhemis Jackson, como também aplicação de multa ao tenente coronel da PM, Antônio Gilvando de Souza.
Em sua defesa, o prefeito e vice alegaram ser inocentes e negaram o uso do espaço da PM para fazer campanha eleitoral.
O militar Antônio Gilvando em sua defesa alegou que não cedeu a dependência da Polícia Militar em benefício do candidato, pois a Companhia tem livre acesso a todos que pretendem tratar de segurança pública.
Além disso, afirmou que Rafael Machado compareceu somente para solicitar segurança para seus eventos, sem qualquer menção à pedido de voto ou promoção pessoal, e que o fato denunciado não guarda relação com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
A juíza da 60ª Zona Eleitoral, Claudia Anffe Nunes da Cunha, acolheu em partes os argumentos dos acusados, porém, aplicou multa de R$ 100 mil para cada.
Inconformados, eles recorreram do valor da multa ao Tribunal Regional Eleitoral, que deferiu o recurso e reduziu a multa para R$ 30 mil para cada.
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