O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), anunciou a desapropriação de 9 lotes urbanos, localizados no loteamento Terra Nova, para a construção de uma área de lazer aos moradores do bairro.
Consta do decreto nº 05 de 24 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM), de sexta-feira (26.01), que as desapropriações são fundamentadas nos termos do Decreto-Lei Nacional n.º 3.365/1941, e são declaradas de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse.
Os lotes 1,2,3,4,5,6,7,8,9, atualmente pertencem a uma pessoa identificada como Hiroshi Okajima, e possuem entre 451,34 m² a 847,53 m² cada, o que totaliza aproximadamente 5.550,15 m², juntos. “Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriações, a efetivar-se mediante forma amigável ou judicial” cita trecho do decreto.
O valor da indenização para a desapropriação foi fixado em R$ 167.604,76, mil que será repassado ao proprietário dos lotes, conforme avaliação realizada durante o Processo Administrativo Gespro nº.930.368/2023.
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Veja publicação na íntegra
DECRETO Nº 05 DE 24 DE JANEIRODE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriações,09 lotes situados no município de Várzea Grande – MT, destinadasa construção de uma área de lazer, e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos V e VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a alínea “e”, do inciso I, do art. 95, da Lei Orgânica do Município,e de acordo com o que facultam as alíneas “m”e “n”, do art. 5º, do Decreto-Lei Nacional nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Nacional nº. 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Gespronº.930.368/2024.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriações, a efetivar-se mediante forma amigável ou judicial, 09 (nove) lotes urbanos situados noLoteamento Terra Nova, neste município, conforme descrição dos lotes e matrículas:
I –Lote 01, da quadra 20, possuindo 847,53 m², com a matrícula nº. 7.669, do 5° Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, de propriedade de Hiroshi Okajima – CPF: 299.174.098-15;
II – Lote 02, da quadra 20, possuindo 595,01 m², com a matrícula nº. 7.669, do 5° Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, de propriedade de Hiroshi Okajima – CPF: 299.174.098-15;
III – Lote 03, da quadra 20, possuindo 606,51 m², com a matrícula nº. 7.669, do 5° Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, de propriedade de Hiroshi Okajima – CPF: 299.174.098-15;
IV – Lote 04, da quadra 20, possuindo 665,68 m², com a matrícula nº. 7.669, do 5° Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, de propriedade de Hiroshi Okajima – CPF: 299.174.098-15;
V – Lote 05, da quadra 20, possuindo 452,67 m², com a matrícula nº. 7.669, do 5° Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, de propriedade de Hiroshi Okajima – CPF: 299.174.098-15;
VI – Lote 06, da quadra 20, possuindo 636,56 m², com a matrícula nº. 7.669, do 5° Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, de propriedade de Hiroshi Okajima – CPF: 299.174.098-15, com averbação em nome de José da Lamarta;
VII – Lote 07, da quadra 20, possuindo 722,05 m², com a matrícula nº. 7.669, do 5° Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, de propriedade de Hiroshi Okajima – CPF: 299.174.098-15, com averbação em nome de José da Lamarta;
VIII – Lote 08, da quadra 20, possuindo 572,80 m², com a matrícula nº. 7.669, do 5° Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, de propriedade de Hiroshi Okajima – CPF: 299.174.098-15; e
IX – Lote 09, da quadra 20, possuindo 451,34 m², com a matrícula nº. 7.669, do 5° Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, de propriedade de Hiroshi Okajima – CPF: 299.174.098-15.
Art. 2º As desapropriações de que trata o presente Decreto Municipalsão declaradas de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse, desde logo autorizada, nos termos do Decreto-Lei Nacional nº. 3.365/1941.
Art. 3º O objetivo das desapropriaçõesse destinamaconstrução de uma área de lazer.
Art. 4º Fica fixado o valor total de R$ 167.604,76(cento e sessenta e sete mil seiscentos e quatro reais e setenta e seis centavos) a título de indenização decorrente das desapropriações, conforme avaliação anexa ao Processo Administrativo Gespro nº.930.368/2023
Art. 5º O custeio do presente Decreto Municipal correrá da dotação orçamentária do município, proveniente de recurso abaixo alocado:
Órgão: 35
Unidade: 02
Programa: 0033
Projeto nº.2328
Dotação orçamentária: 339039
Natureza de despesa: 449051
Fonte: 701
Art. 6º A despesa indenizatória das desapropriações decorrentes do presente Decreto Municipal poderá ser compensada mediante encontro de contas.
Art. 7º A Procuradoria Municipal, antes da quitação das presentes desapropriações, deverá realizar a verificação de débitos existentes em nome dos proprietáriosdos lotes.
Art. 8° Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 24 de janeiro de 2024.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
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