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Cidades Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2014, 13:14 - A | A

Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2014, 13h:14 - A | A

Transporte Coletivo

Prefeito de Cuiabá sanciona lei para melhorar a qualidade do transporte coletivo

Mauro Mendes sanciona lei para melhorar a qualidade do transporte coletivo

Redação VG Notícias com Secom/Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), sancionou a Lei nº 5.766, que trata das penalidades aplicadas em infrações cometidas pelas empresas do transporte coletivo e alternativo de Cuiabá. Suspensões, multas de até R$ 3 mil e cassação da concessão estão entre as penalidades que podem ser aplicadas.

A lei foi sancionada em 20 de dezembro e publicada no Diário Eletrônico de Contas, no último dia 30 de dezembro de 2013 - e entrou em vigor em 1 de janeiro deste ano. As penalidades  são válidas tanto para o transporte coletivo e o alternativo.

De acordo com o secretário municipal de Trânsito e Transporte Urbano, Antenor Figueiredo, as duas modalidades de transportes terão o mesmos tratamento.

Ele explicou que as penalidades eram aplicadas por decreto e passíveis de recurso, o que não ocorrerá com a implantação da lei. “As infrações acabavam sem efeito por serem aplicadas por decreto, mas através de lei não haverá recurso”, disse o secretário.

A fiscalização do transporte também será reforçada. “Atualmente temos 43 agentes de transporte atuando na fiscalização e estamos chamando mais 20 para garantir a aplicabilidade da lei”, explicou Antenor.

Conforme a legislação, as suspensões, de no máximo 90 dias, poderão ser aplicadas caso a empresa pratique infrações graves pelo período de seis meses. No entanto, a penalidade não deverá atingir os munícipes, pois, por meio de decreto, o prefeito determinará que outras concessionárias atuem nas linhas exploradas pela empresa eventualmente suspensa.

Já as cassações serão precedidas de inquérito administrativo e podem ser aplicadas caso a empresa tenha sofrido, no prazo de seis meses, mais do que uma pena de suspensão, persistindo os motivos determinantes para novas penas; tenha perdido os requisitos de idoneidade moral ou capacidade financeira, operacional ou administrativa; tenha, reiteradamente, reincidido em infrações do tipo ‘não permitir a viagem do usuário na inexistência de troco’, ou ‘motorista embriagado prestando serviço’; tenha, comprovadamente, elevado índice de acidentes por culpa de seus propostos ou por problemas de manutenção; tenha provocado paralisação das atividades com fins reivindicatórios ou não, sem motivo justificado.

No caso das multas, os valores foram estipulados conforme a gravidade das infrações, nos valores de R$ 100, R$ 177, R$ 250, R$ 413, R$ 500, R$ 826, R$ 1.000, R$ 1.500 e R$ 3.000. Em casos de reincidência, as penalidades poderão ser acrescidas em 10%, na primeira, ou 50%, na segunda vez. Após, serão aplicadas as suspensões de 20 e 90 dias.

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