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Cidades Segunda-feira, 05 de Abril de 2021, 10:46 - A | A

Segunda-feira, 05 de Abril de 2021, 10h:46 - A | A

Cuiabá

Prefeito altera horário de conveniências de postos de combustíveis; novas medidas são esperadas

Adriana Assunção/VGNotícias

Reprodução

Posto de combustível

 

A Prefeitura de Cuiabá editou novo decreto (8.376), alterando horário de atendimento das conveniências de postos de combustíveis. A medida foi publicada no Gazeta Municipal desta segunda-feira (05.04).

"As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 05h às 20h, aos sábados e domingos de 05h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados, bem como o consumo de bebida alcoólica no local", cita trecho do decreto.

O decreto também suspende a  utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais tais como, salões de jogos, academias de ginástica e musculação, playgrounds, brinquedotecas, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres. Neste decreto, consta que o artigo o 5º do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação: "utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais, bem como salões de jogos, academias de ginástica e musculação, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres".

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) deve ainda publicar novas medidas contendo rodízio de empregados nos estabelecimentos privados e aumento da frota de ônibus precisa conforme acordado em audiência de conciliação promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso na tarde de quinta-feira (1º). 

Confira a íntegra da publicação:

"DECRETO Nº 8.376 DE 01 DE ABRIL DE 2.021.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas as determinações contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;
CONSIDERANDO que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de classificação muito alto, previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021; CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com
a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a
seguinte redação:

Art. 5º As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão
de segunda-feira à sexta feira das 05h:00min às 20h:00min, aos sábados e domingos
de 05h:00min às 12h:00min, vedado o funcionamento aos feriados, bem como o
consumo de bebida alcoólica no local.

Art. 2º O art. 15 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 15. (...)
(...)
VI - utilização dos seguintes espaços de uso comum dos condomínios residenciais:
salões de jogos, academias de ginástica e musculação, piscinas, quiosques, espaço
gourmet, salões de festas e congêneres;

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 01 de abril de 2021.
EMANUEL PINHEIRO

 

 
 

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