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Cidades Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 08:13 - A | A

Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 08h:13 - A | A

90 dias

Prefeita prorroga decreto de emergência na Saúde após mortes por dengue e chikungunya em VG

A circulação do vírus Oropouche também preocupa as autoridades sanitárias

Gislaine Morais/VGN

A Prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), assinou o Decreto n.º 31/2025, que prorroga a situação de emergência em saúde pública no município por mais 90 dias. A decisão foi tomada devido ao aumento expressivo de casos de arboviroses como Dengue, Zika e Chikungunya, além da presença do vírus Oropouche, que apresenta potencial epidêmico.

Conforme publicação que circula na manhã desta quarta-feira (26.03) no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT), dados da Secretaria de Saúde apontaram que a taxa de incidência acumulada nas últimas quatro semanas epidemiológicas atingiu 833,68 casos por 100 mil habitantes. Além disso, a positividade laboratorial geral para arboviroses é de 41,2%, sendo que a taxa exclusiva para Chikungunya é ainda mais alarmante, chegando a 65,3%.

Há, ainda, o registro de óbitos causados por essas doenças, reforçando a gravidade da situação. A circulação do vírus Oropouche também preocupa as autoridades sanitárias, pois sua disseminação pode gerar uma nova crise de saúde pública.

Ainda conforme o decreto, a decisão pela prorrogação foi tomada após uma reunião técnica realizada no dia 26 de fevereiro entre representantes das Secretarias de Saúde, Serviços Públicos, Meio Ambiente, Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso e Ministério da Saúde. Durante o encontro, foram discutidas estratégias para intensificar as ações de controle vetorial, prevenção e combate ao mosquito transmissor.

Ficam autorizadas a adoção de medidas administrativas e assistenciais necessárias, incluindo a aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens, além da contratação de serviços essenciais para o enfrentamento da crise. O texto também destaca que a dispensa de licitação será permitida enquanto durar a emergência, mas com a obrigação de que, no período, o processo regular de licitação seja providenciado.

Para coordenar as ações de combate à epidemia, foi instalado o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses (COE-Arboviroses), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Este centro será responsável pelo monitoramento e gestão da situação emergencial, com a possibilidade de requisitar bens e serviços necessários, assegurando compensação justa a quem fornecer recursos ou apoio, conforme a legislação vigente.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade e evolução do cenário epidemiológico.

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