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Cidades Segunda-feira, 24 de Março de 2025, 13:30 - A | A

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Meio ambiente

Decreto define regras para poda, corte e compensação de árvores em Várzea Grande

Nova norma publicada nesta segunda-feira (24) regulamenta procedimentos e penalidades para manejo de vegetação arbórea em áreas públicas e privadas do município

Rojane Marta/ VGN

A Prefeitura de Várzea Grande publicou nesta segunda-feira (24.03) o Decreto nº 27/2025, que estabelece critérios e diretrizes para a poda, supressão e compensação ambiental de árvores isoladas em áreas públicas e privadas da cidade. A medida, assinada pela prefeita Flávia Moretti (PL), regulamenta a atuação dos cidadãos e do poder público em relação à vegetação urbana, com foco na preservação ambiental e no manejo sustentável.

Conforme o texto, toda ação de supressão ou transplante de árvores – incluindo palmeiras e coqueiros – dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEMMADRS), exceto em casos de poda de até cinco exemplares, que ficam isentos da exigência. O decreto proíbe a realização de poda drástica (mais de 70% da copa) e anelamento (remoção circular da casca do tronco), sujeitando os infratores a multas e sanções ambientais.

A norma também impõe compensação ambiental obrigatória para a retirada de vegetação. Dependendo do caso, essa compensação poderá ser feita por meio do plantio de novas mudas, doação de árvores ao município, pagamento em UPFs (Unidade Padrão Fiscal) ou ainda por serviços e obras de interesse ambiental, como arborização urbana ou recuperação de áreas degradadas.

Para situações em que a supressão envolva mais de dez árvores, será necessário apresentar inventário florestal e plano de exploração, com acompanhamento técnico e registro de responsabilidade profissional. Em casos de espécies ameaçadas de extinção ou protegidas por lei, a compensação será mais rigorosa: para cada exemplar suprimido, o responsável deverá plantar 20 mudas.

O decreto também determina que todas as solicitações devem ser protocoladas formalmente no setor ambiental, e o prazo para análise será de 30 dias. A licença especial concedida terá validade de 180 dias, prorrogável por igual período.

Infrações como corte sem autorização ou não cumprimento da compensação ambiental poderão acarretar embargo da atividade, multas que variam entre 201 e 20 mil UPFs, além de responsabilização cível e penal.

O decreto já está em vigor e se aplica também aos processos administrativos em andamento.

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