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Cidades Terça-feira, 25 de Março de 2025, 13:40 - A | A

Terça-feira, 25 de Março de 2025, 13h:40 - A | A

Preço Médio Ponderado

GNV vai ficar mais caro em MT; veja motivo

Novo valor entra em vigor a partir de 1º de abril

Lucione Nazareth/VGN

A partir de 1º de abril, o gás natural veicular (GNV) vendido em Mato Grosso ficará 3,45% mais caro. A informação consta em ato publicado nesta terça-feira (25.03) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No citado consta a atualização da tabela do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis em todo o país. 

No documento consta que o GNV em Mato Grosso foi registrado no valor de R$ 4,0497, um aumento de 0,13 centavos se comparado com o valor do mês passado, que ficou em R$ 3,9146. 

Lembrando que a tabela publicada pelo Confaz não reflete o valor exato que o consumidor pagará nas bombas dos postos de gasolina, pois não inclui os impostos. 

Os valores divulgados servem como base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, para sua definição, consideram a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final em até 60 meses anteriores à sua fixação.

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ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000257/2025-77, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de abril de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*5,3452

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,1304

*4,9726

-

-

-

3

AM

-

5,4800

*3,6423

*2,0294

-

-

4

AP

-

5,5200

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

*5,0501

5,1334

-

-

-

7

DF

-

*4,8500

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,6151

**4,4134

-

-

-

9

GO

-

**4,2482

-

-

-

-

10

MA

-

**4,8400

-

-

-

-

11

MG

**5,7681

4,5733

4,9675

-

-

-

12

MS

**4,1982

*5,8783

*4,6001

-

-

-

13

MT

7,0784

4,2124

*4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,8034

**4,6063

**5,0709

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9400

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

**4,5493

**4,8748

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,6500

*4,6900

-

-

-

20

RN

-

*5,0300

*4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

**6,9500

5,1300

-

-

-

-

23

RS

-

**4,7158

*4,7149

-

-

-

24

SC

-

**4,7252

**5,2057

-

-

-

25

SE

**5,1380

*4,8610

*4,8930

-

-

-

26

SP

-

**4,1800

-

-

-

-

27

TO

*7,7000

**4,7700

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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