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Cidades Terça-feira, 24 de Dezembro de 2019, 08:32 - A | A

Terça-feira, 24 de Dezembro de 2019, 08h:32 - A | A

Representação

Por suspeita de sobrepreço de 53%, Prefeitura terá que suspender contrato com empresa de Cuiabá

Lucione Nazareth/VG Notícias

O prefeito de Juscimeira (a 164 km de Cuiabá), Moisés dos Santos, terá que suspender contrato de R$ 324.958,00 mil com empresa de Cuiabá após indícios de duplicidade contratual e índicos de sobrepreço de 53,31% em relação ao mesmo serviço executado por outra empresa. Os apontamentos constam em decisão do conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaias Lopes da Cunha.

A empresa Faspel Consultoria e Informática Ltda ingressou com Representação de Natureza Externa com pedido de liminar para suspender o ato administrativo da Prefeitura de Juscimeira que resultou no Contrato 26/2019 celebrado com a empresa Gextec -Gestão em Tecnologia Eireli – EPP (com sede em Cuiabá) , em 10 de setembro deste ano visando a prestação de serviço de locação e uso de licenças para módulos de sistema de gestão de recursos púbicos integrados 100% Web e serviços relacionados para atender às necessidades das Secretarias Municipais, no valor mensal de R$ 27.079,83 mil e valor global de R$ 324.958,00 mil, com vigência de 12 meses.

A denunciante afirma que celebrou o Contrato 05/2017 com a Prefeitura Municipal, no dia 31 de março de 2017,visando a prestação de serviços de licenciamento de soluções de tecnologia da informação para gestão pública de banco de dados com software para administração tributária, gerenciamento de saneamento, gestão de compras e licitações, gestão de recursos humanos e folha de pagamento módulo para o atendimento da Lei Complementar nº 131/2009, módulo para gestão de patrimônio, gerenciamento  de contabilidade pública,  administração, orçamentária, financeira e sistema Aplic, no valor mensal de R$ 17.662,44 mil e global de R$ 180.777,64 mil, com vigência de 09 meses.

Além disso, destacou que celebrou aditivos no qual reduziu o valor contratual para R$ 11.858,35 e prorrogou o contrato por 12 meses, e diante disso, a Faspel Consultoria afirmou que a Prefeitura de Juscimeira ao celebrar o Contrato nº 26/2019, passou a possuir dois contratos, com duas empresas diferentes para prestação dos mesmos serviços, com exceção apenas dos serviços de sistemas tributários que não estão abrangidos pelo Contrato nº 05/2017.

“O Processo de Adesão nº 04/2019 e, consequentemente, o Contrato nº 26/2019 celebrado com a empresa Gextex - Gestão   e Tecnologia Eirelli – EPP, além de tratar de serviços em duplicidade, é ilegal, pois não foi precedido de pesquisa de preços e consulta de disponibilidade financeira. O valor do referido contrato supera em 100% o valor do contrato firmado com a Representante, em razão disso, requereu que seja concedida a medida cautelar inaudita altera pars,  para  determinar  a  suspensão ou nulidade do Contrato nº 35/2019, Processo de Adesão nº 04/2019, que deu origem ao Contrato nº 26/2019, declarando a suspensão ou nulidade dos atos praticados a partir da contratação e que se abstenha de realizar qualquer procedimento de contratação da empresa até o término do contrato que se encontra vigente e,   alternativamente, seja aberto processo licitatório promovendo a ampla concorrência  das empresas interessadas e, no mérito, requer a procedência da Representação com a declaração de nulidade do contrato firmado”, diz trecho extraído do pedido da empresa.

Em sua defesa o prefeito Moisés dos Santos alegou que o Contrato nº 05/2017, celebrado com a Faspel Consultoria foi aditivado três vezes, sendo que o segundo termo aditivo suprimiu os módulos relativos à gestão da receita e o valor correspondente, razão disso, foi realizado novo processo licitatório para contratação de empresa capacitada para fornecimento da licença de uso e manutenção de um sistema informatizado para gestão dos tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI e taxas), com controle das informações disponibilizadas pela Receita Federal para o Simples Nacional e pela Secretaria de Fazenda Estadual referente ao índice de participação municipal no ICMS, incluindo os serviços de implantação e treinamento do sistema, logrando-se vencedora a empresa Nota Control Tecnologia Ltda, mas que está e Faspel se   recusaram a atuar de forma integrada comprometendo todo o sistema de tributação e contábil do município, e que diante disso foi celebrado com a empresa Gextex.

“Não há como comparar  o valor dos contratos, pois se referem a serviços diversos e o atual contrato visa proporcionar maior segurança, agilidade e integração entre os diversos módulos atendendo o princípio da eficiência, com valores compatíveis com os praticados no mercado não existindo qualquer desvantagem na contratação, uma vez que foi realizada ampla pesquisa de preço antes do município decidir pela adesão”, diz trecho extraído da defesa.

O conselheiro Isaias Lopes da Cunha, não acolheu os argumentos do gestor e mandou o mesmo suspender a execução do contrato nº 26/2019 sob pena de multa diária R$ 4.356,00 mil.

“Portanto, considerando que a Prefeitura Municipal realizou novo contrato visando a prestação dos mesmos serviços já prestados em dois contratos até então vigentes, restou caracterizado o fumus boni iuris. Com relação ao periculum in mora, observo que o Contrato nº 026/2019 celebrado com a empresa GEXTEC – Gestão e Tecnologia Eirelli – EPP, além de versar sobre serviços em duplicidade, é 53,31% superior ao valor inicial do Contrato nº 05/2017, havendo o risco iminente de dano ao erário, o que impõe a necessidade de adoção de medidas imediatas e urgentes, a fim de evitar prejuízo ao erário”, diz trecho extraído da decisão do conselheiro.

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