02 de Dezembro de 2024
02 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015, 07:00 - A | A

Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015, 07h:00 - A | A

Fraude em Concurso

Por fraude em concurso público, Justiça de MT proíbe ACPI de assinar contratos e participar de licitações por três anos

A decisão é do juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, Júlio César Molina Monteiro

Rojane Marta/VG Notícias

A empresa ACPI Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática e a prefeita de General Carneiro, Magali Amorim Vilela de Moraes, foram condenados pela Justiça de Mato Grosso e terão que ressarcir o município em R$ 18 mil por possível fraude em concurso público. Clique Aqui e confira decisão no processo (Código: 170770).

Conforme consta da ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), o município de General Carneiro, juntamente com as pessoas que prestaram o concurso público veiculado pelo Edital n. 001/2010, sofreram prejuízos patrimoniais em decorrência dos atos ímprobos praticados pelos acusados: ACPI, prefeita Magali, Carlos Augusto Costa Talon (esposo da presidente da Comissão do Concurso), Chirley Vieira Arrais Talon (presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público) e Noele Amorim Vilela (filha da prefeita).

Conforme o MPE, a empresa organizadora do concurso, ACPI, permitiu que parentes da comissão organizadora e da prefeita Magali se inscrevessem no certame. Além disso, segundo o MPE, no dia da realização da prova, faltaram provas suficientes para todos os candidatos, bem como gabaritos e que, após o resultado, constou que parentes dos envolvidos foram aprovados com notas elevadas. “Entre os aprovados constou a ré Noele, filha da prefeita Magali – passou em primeiro lugar para o cargo de Bioquímico - e Carlos cônjuge da presidente da Comissão Organizadora do Certame – que passou em primeiro lugar para o cargo de guarda municipal” diz trecho da denúncia, que afirma que somente após a instauração do inquérito para apurar os fatos é que os aprovados acima mencionados atestaram que não tinham interesse na nomeação para os cargos.

O certame acabou sendo anulado após o MPE constatar diversas irregularidades tais como: falta de provas e cartões de respostas para todos os candidatos; provas e formulários de respostas não originais; falta de zelo em lacrar as provas e cartões em um só momento; realização de prova por candidato sem que estivesse com o nome na lista na relação dos concorrentes constante na porta da sala de provas; conversa durante a realização dos testes e permissão para realização com celular ligado; realização do concurso por parentes das pessoas envolvidas na realização do concurso.  

Segundo apontou o juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Barra do Garças (a 511km de Cuiabá), Júlio César Molina Monteiro, “o fato apontado como improbidade restou suficientemente demonstrado nos autos”.

Em sua decisão, o juiz cita que “embora não exista previsão no edital proibindo a contratação de parentes da Gestora Municipal e de membro da comissão organizadora, foi verificado que as demandadas Magali e Chirley praticaram ato ímprobo, uma vez que desobedeceram aos princípios da moralidade e impessoalidade”.

O magistrado ressaltou que consta no Contrato n. 17/2010 que a empresa contratada (ACPI) possuía o dever de treinar equipe de inscrição e fiscalização, responsabilizar pela elaboração das provas, coordenar todo o sistema de recebimento de inscrição pela internet. A empresa afirmou nos autos que ocorreu falha formal acerca do pagamento efetuado por alguns candidatos, porém deixou de juntar qualquer documento para demonstrar a veracidade de suas alegações.

No entanto, o juiz destacou que caso a afirmação da empresa fosse verdadeira, não afastaria a irregularidade do ato, posto que a participação de candidato no certame sem inscrição homologada fere a licitude do concurso público, sendo evidente a fraude ao certame com o intuito de favorecimento. “Com isso, de todos os lados que se aprecie a questão, verifica-se a ilegalidade praticada” enfatizou.

Ainda, o magistrado destacou que a empresa também agiu de modo irregular ao permitir que parentes das demandadas participassem do concurso público, restando evidente a ausência de treinamento da equipe de inscrição e de fiscalização, além da ausência de prova e cartões de resposta para os candidatos.

Magali Amorim Vilela de Morais e Chirley Vieira Arrais Talon foram condenadas a perda da função política, caso esteja desempenhando algum cargo público, suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 03 (três) anos; pagamento da multa civil de duas vezes o valor dos danos ocasionados ao ente público.

Já a empresa ACPI-Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática LTDA foi proibida pelo juiz de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos; pagamento da multa civil no valor do dano ocasionado ao ente público.

“Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, com fulcro no artigo 269, I, do CPC e, por corolário, julgo extinto o feito com resolução de mérito. Condeno, ainda, os requeridos ao ressarcimento do dano ocasionado ao Município de General Carneiro na quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)” decidiu o magistrado.

Noele Amorim Vilela e Carlos Augusto Costa Talon foram absolvidos pelo juiz, ante a inexistência de prova suficiente para embasar a condenação.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760