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Cidades Segunda-feira, 15 de Junho de 2020, 14:28 - A | A

Segunda-feira, 15 de Junho de 2020, 14h:28 - A | A

No interior

Politec passa atender por meio de agendamento prévio para emissão de carteira de identidade

Rojane Marta/VG Notícias

 

A partir de hoje (15.06), o atendimento para emissão da carteira de identidade realizado pelos papiloscopistas nas Unidades próprias da POLITEC no interior do Estado será realizado somente mediante agendamento prévio. A norma consta da portaria 006/2020/CPCT/POLITEC, publicada na edição de hoje da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).

Segundo consta da portaria, a medida será mantida enquanto durar o período da pandemia da Covid-19.

A portaria cita também, que levou em consideração o déficit de servidores papiloscopistas para atender todo o interior do Estado e o afastamento de vários servidores enquadrados no Grupo de Risco para efeitos do contágio da Covid-19.

Outro apontamento foi “os primeiros relatos de casos de servidores da POLITEC com suspeita de sintomas do coronavírus e o aumento dos casos de infectados pelo vírus no Estado”.

“O agendamento prévio deverá ser feito através do telefone da respectiva unidade (Posto de atendimento). Será agendado até 12 (doze) atendimentos, por dia de funcionamento, distribuídos da seguinte forma: 09 (nove) atendimentos normais; 03 (três) atendimentos prioritários” cita portaria.

Os agendamentos para atendimento da semana seguinte serão feitos preferencialmente na sexta-feira, e se estenderão até completar o limite de atendimento da semana.

“Compete ao responsável pelo Posto de Identificação fixar, em local visível à população, informativo, divulgando o número do telefone da unidade para o respectivo agendamento. Compete à Unidade a análise quanto ao atendimento de casos urgentes” diz.

O Posto de Identificação deverá estipular um intervalo mínimo entre os agendamentos a fim de evitar aglomerações, utilizando inclusive da Planilha compartilhada elaborada pela Diretoria de Interiorização.

Nas localidades, em que, por determinação municipal, a restrição de atendimento for mais rigoroso que o disposto na Portaria, o posto de atendimento deverá funcionar de acordo com a normativa. “Na situação descrita no caput, o responsável pelo Posto de Identificação deverá informar a Diretoria de Interiorização e a Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica, sobre os horários de funcionamento bem como, enviar cópia da normativa local” complementa portaria.

No entanto, o agendamento prévio não se aplica aos atendimentos realizados pelos papiloscopistas que atuam junto ao “Ganha Tempo” nem aos postos de identificação mantidos pelo Poder Executivo Municipal.

 

 

 

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