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Cidades Sábado, 28 de Setembro de 2024, 18:00 - A | A

Sábado, 28 de Setembro de 2024, 18h:00 - A | A

Duplicação da Imigrantes

ANTT autoriza aumento de área efetiva para construção de Ponte sobre Rio Cuiabá

Empresa está autorizada a verificar qual a área efetiva necessária

Lucione Nazareth/VGN

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou aumento de área para construção da ponte sobre o Rio Cuiabá, no âmbito do projeto de duplicação da Rodovia dos Imigrantes, em Várzea Grande.

O projeto prevê a construção de uma nova ponte ao lado daquela já existente, a Ponte Juscelino Kubitschek. Cada ponte deverá atender um sentido duplicado da via.

De acordo com a Decisão Surod 449/2024, assinada em 29 de agosto, foi ampliada a área total para declaração de utilidade pública, passando de 14.258,12 metros quadrados [aprovado em junho] para 17.938,44 metros quadrados, “necessárias às obras de duplicação da rodovia”.

Leia Mais - ANTT autoriza primeira desapropriação para duplicação da Rodovia dos Imigrantes em VG

“A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública”, diz trecho do documento.

Ao , a Nova Rota do Oeste explicou que a medida foi necessária diante da atualização do projeto executivo para a construção da estrutura.

“A Nova Rota do Oeste reforça que a extensão publicada na DUP é referente à área da poligonal e não à área efetiva de construção. Em regra, o espaço utilizado tende a ser menor que a poligonal da DUP”, informou a concessionária em nota.

Quanto aos valores, a Nova Rota efetua o pagamento de acordo com laudo pericial, conforme determina a Justiça, ou ainda por meio de acordo prévio, se interesse do lindeiro.

DECISÃO SUROD Nº 449, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Declara a utilidade pública de áreas complementares necessárias às obras de duplicação da Rodovia dos Imigrantes na BR-070/MT. - Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.034424/2024-91, decide:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de duplicação da Rodovia dos Imigrantes, localizado entre o km 511+925m e o km 512+390m, na rodovia BR-070/MT, no município de Várzea Grande/MT.

Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2xozvjmz ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.

Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PEGAS

ANEXO 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

 

https://tinyurl.com/2xozvjmz

TÍTULO DA OBRA:

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA IMIGRANTES - BR-070/MT - KM 511+925M AO KM 512+390M

(ÁREAS COMPLEMENTARES)

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA

SIRGAS 2000

FUSO(S): 21

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

 

 

PERÍMETRO - ÁREA I

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)

DE

PARA

COORD. E (X)

COORD. N (Y)

     

P-01

P-02

594.981.420

8.264.017.393

146º49'14''

30,498

17.938,44

P-02

P-03

594.492.205

8.263.696.828

236º45'53''

584,888

 

P-03

P-04

594.475.312

8.263.722.630

326º47'15''

30,84

 

P-04

P-01

594.964.729

8.264.042.919

56º47'53''

584,905

 

P-01

P-02

594.981.420

8.264.017.393

   

ÁREA TOTAL

17.938,44

Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 17.938,44 m².

 

 
 

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