A empresa Transobras Transportes, Locação e Recicláveis, com nome fantasia é Canaã Resíduos, que presta serviços para a Bom Futuro, foi embargada no dia 9 de agosto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), por armazenamento indevido de resíduos de perigosos e de saúde.
A empresa é localizada no bairro Jardim Ubata, em Cuiabá. Documentos obtidos pela reportagem do mostram que a empresa já prestou serviços de até R$ 20,9 mil para a Bom Futuro.
Além do embargo, a empresa foi multada no valor de R$ 200 mil. Ainda foi determinado o prazo de 20 duas para empresa se manifestar.
Empresa nega irregularidades
Como resposta, a empresa negou as irregularidades e afirmou que possui as licenças necessárias. Ainda mencionou que não havia nenhum armazenamento de resíduos de serviços de saúde, conforme constatado no momento da vistoria pelos analistas, que acusaram somente a existência de nota desse tipo de resíduo.
De acordo com o documento cautelar de desembargo ingressado pela empesa, a defesa requereu, em caso de indeferimento do referido Recurso, a redução do valor da multa pelas atenuantes, bem como pelos 90% de redução e a conversão do montante para prestação de serviços ambientais.
No entanto, conforme publicado nessa terça-feira (24.09), no Diário Oficial do Estado (IOMAT), o superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Vami S. de Lima, suspendeu as Licenças Ambientais Simplificadas (LAS) nº 328130/2022 e nº 329241/2023, até que o local seja devidamente regularizado ou que a empresa apresente outra área em conformidade com as normas ambientais para o recebimento de resíduos.
O que a Bom Futuro alega
A reportagem do tentou contato com a assessoria da Bom Futuro por meio de ligações, mas ninguém respondeu. O espaço permanece aberto para manifestação.
Atualizada no dia 04 de outubro às 13h34 - Em nota a empresa informou que nessa quinta-feira (03), foi publicado no Diário Oficial do Estado (IOMAT), por meio do superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Vami S. de Lima, a revogação da publicação anterior que suspendeu as Licenças Ambientais Simplificadas (LAS) nº 328130/2022 e nº 329241/2023.
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