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Cidades Domingo, 04 de Novembro de 2018, 08:00 - A | A

Domingo, 04 de Novembro de 2018, 08h:00 - A | A

DANO AMBIENTAL

MPE pede bloqueio de bens de fazendeiro e garimpeiro no valor de R$ 240 mil em MT

José Wallison/VG Notícias

MPE-MT

  A ação foi protocolada pelo promotor de justiça, Arthur Yasuhiro Kenji Sato (foto)

O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública na Justiça, pedindo o bloqueio dos bens, no valor de R$ 240 mil, do fazendeiro Marcelo Antonio Balbinot e do garimpeiro Luiz Doralino Rosseti Balbinot. A ação foi protocolada pelo promotor de justiça, Arthur Yasuhiro Kenji Sato.

Além do bloqueio de bens, o promotor pede uma indenização por dano moral, no valor de R$ 240 mil, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para o caso de descumprimento. O promotor também pede para que as atividades do garimpo sejam suspensas, que a área afetada seja isolada até que haja a decisão do Poder Judiciário.

“A se absterem de realizar qualquer atividade de lavra garimpeira de minério aurífero e utilizar a área afetada em suas atividades, devendo a mesma ser isolada/não utilizada até ulterior decisão do Poder Judiciário, sob pena de multa diária, na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, com fulcro no art. 536, §1, do Código de Processo Civil, a ser revertida para o FEMAM – Fundo Estadual do Meio Ambiente”, consta.

De acordo consta da ação proposta pelo MPE, a Secretaria de Estado e Meio Ambiente (Sema) foi até um local conhecido como Lampião, no município de Nova Guarita (676 km de Cuiabá) para constatar uma informação de autuação por lavra garimpeira de minério aurífero sem licenciamento ambiental.

Segundo a denúncia, Marcelo, dono da área e o garimpeiro Luiz, que estavam atividade há aproximadamente 60 dias, desenvolvendo atividade potencialmente poluidora de garimpo de de ouro sem a Licença Ambiental emitida por órgão ambiental competente.

“Assim, é necessário ressaltar que a licença ambiental não é uma mera formalidade, mas sim um requisito indispensável de funcionamento para que se evitem danos ambientais”, consta do documento.

O promotor relata que o objetivo da ação é de barrar a atividade de extração mineral até que se conceda a devida licença, bem como de buscar a devida reparação da degradação ambiental já provocada.

“Ademais, em relação a todo o acima exposto, não se deve olvidar que os danos causados à flora, muito mais evidenciados e claros com o desmate/garimpo, prejudicam também a fauna, em decorrência da supressão de espaço e de suas fontes de subsistência e locais destinados à procriação. Pode-se, ainda, seguramente, apontar a perda de “patrimônio genético com o desaparecimento de espécies que na área degradada possuíam seus ninhos e seus habitats”, explica Kenji.

Na ação consta que o desmatamento feito no garimpo provoca diversos distúrbios irrecuperáveis, tanto na flora quanto na fauna e também na vida humana. “Se a recuperação é impossível, o legislador previu então a sanção pecuniária, que apesar de ser um modo de punir o causador do dano ambiental, essa é apenas uma mera tentativa de punir, pois se por um lado, coloca um modo de dissuadir um comportamento semelhante do poluidor ou de terceiros, a indenização não atinge o objetivo maior que é o da recuperação do dano ambiental. É forma subsidiária de ressarcir do dano ambiental”, destaca na ação.

“Seja determinado a indisponibilidade dos bens dos requeridos no importe de no importe R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), referente ao ressarcimento do dano, oficiando-se, para tanto, ao Banco Central (sistema Bacen-Jud), aos cartórios do registro de imóveis das Comarcas de Terra Nova do Norte-MT, Peixoto de Azevedo-MT, Matupá-MT, Barracão-PR e Descanso-SC, e ainda seja oficiado, via sistema RENAJUD, o DETRAN/MT e dos demais do Estado, determinando a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o importe sobredito”, pede Kenji.

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