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Cidades Quarta-feira, 16 de Junho de 2021, 11:26 - A | A

Quarta-feira, 16 de Junho de 2021, 11h:26 - A | A

Veja medidas

Mato Grosso tem 27 municípios com risco muito alto para Covid-19; VG e Cuiabá estão no risco alto

As demais 114 cidades do Estado, entre elas, Cuiabá e Várzea Grande, estão classificadas na categoria alta para a contaminação do coronavírus

Rojane Marta/VGN

Divulgação

covid_19 mundo

 

 

Mato Grosso tem 27 municípios com risco muito alto para Covid-19 e que precisam adotar medidas mais restritivas para conter o avanço do vírus.

De acordo com Boletim Informativo, divulgado ontem (15.06) pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) os 27 municípios classificados no risco muito alto para o coronavírus, são: Água Boa, Araguainha, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Cláudia, Confresa, Guiratinga, Itanhangá, Juína, Lucas do Rio Verde, Luciara, Nova Mutum, Peixoto de Azevedo, Primavera do Leste, Rondonópolis, Santa Rita do Trivelato, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, Sapezal, Sorriso, Tangará da Serra, Torixoréu e Vila Rica.

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As demais 114 cidades do Estado, entre elas, Cuiabá e Várzea Grande, estão classificadas na categoria alta para a contaminação do coronavírus, e devem proibir qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração; bem como, proibir o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial e adotar medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Já os 27 municípios com risco muito alto devem decretar quarentena coletiva obrigatória, por períodos de 10 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período; suspender aulas presenciais em creches, escolas e universidades; controlar o perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais; e manter o funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais.

Ainda, “atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município”.

“Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave”.

 

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