Mais de mil famílias ocupam ilegalmente o Residencial Colinas Douradas, em Várzea Grande, e brigam na justiça para se manterem no local, após a Caixa Econômica Federal conseguir liminar que concedeu 10 dias para que os invasores deixassem o local. O prazo concedido vence neste domingo (20.09).
Contra a decisão para desocupação do imóvel, a defesa dos invasores, patrocinada pelo advogado Daniel Ramalho, ingressou com recurso onde pede afirma “que realmente houve a ocupação irregular dos imóveis do Residencial, sendo que a correção jurídica da decisão proferida em momento algum será objeto de debate”, mas, “pede que seja discutida a forma de solução do conflito e a concessão de liminar após a consolidação da situação das famílias envolvidas, muitas delas certamente compostas por idosos, crianças e pessoas com deficiência”.
Conforme consta dos autos, quando a ação de reintegração de posse proposta pela Caixa foi protocolada, havia no local um grupo de no máximo 100 pessoas, porém, o cenário mudou, hoje se encontram no local mais de 1.100 famílias, ou seja, todos os imóveis encontram ocupados ilegalmente. Ainda, a somatória de pessoas que transitam dentro do residencial, segundo o advogado, chega a quatro mil pessoas, sendo elas crianças, idosos e pessoas com deficiência física.
Todos os invasores, conforme informou o advogado, fizeram ligação de energia elétrica e agua, e levaram para o imóvel suas respectivas mobílias, como fogão, geladeira, armário, mesa, guarda roupas, máquina de lavar, entre outros.
O advogado defende que a “questão é de ordem pública e exige olhar humanitário”, além de “preparo e organização para se cumprir uma reintegração de posse desta magnitude”. Além da força policial, o advogado diz que “é indispensável à presença de representantes de defesa dos direitos humanos, assistente social e conselho tutelar”, isto porque, conforme informa o advogado, em 14 de setembro, entre as 16 e 18 horas, o residencial “foi palco de cenário de guerra sem precedentes em situações semelhantes, ato praticado por parte da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”.
“O ato violento ocorreu, ao menos aos que ali estavam sem explicação, chegaram no local cerca de 20 viaturas, os policiais começaram a fazer disparos de tiros com armas de alto calibre e atirar bomba de efeito moral em todos que ali estavam, abordando e xingando mulheres e pais de famílias. Toda a ação da polícia durou em torno de duas horas, neste mesmo dia e horário, houve uma queimada muito grande no local, possivelmente provocado pelas bombas lançadas por policiais militares” relata.
A ação da Polícia Militar é tratada pelo defensor como: “tamanha agressividade de forma gratuita, pois uma operação desta magnitude serviu apenas para agredir e humilhar os ocupantes, não prenderam nada nem ninguém”.
Para a defesa dos invasores: “não é demais imaginar o que pode ocorrer com estas milhares de pessoas que estão ocupando o residencial, se antes mesmo de extrapolar o prazo estabelecido por vossa excelência, ocorreu tamanha agressividade e confronto com a população imagine sem um estudo, preparo e organização para se cumprir uma reintegração nesta dimensão”.
“Ademais, a respeitosa decisão proferida por vossa excelência, estipulando prazo de 10 dias, revelou a imensa dificuldade das instituições brasileiras atuarem de forma coordenada, numa linha única de ação e comunicação. Este desalinhamento presta-se tão somente a enfraquecer a presença do Estado, de quem se esperava, neste momento, uma postura de liderança e proteção. Deve-se observar, as condições socioeconômicas das famílias e com eventuais impactos que serão causados por conta de suas eventuais remoções compulsórias do local” diz manifestação da defesa.
O advogado pede a adoção de cautelas redobradas pelo Judiciário no caso, como forma de evitar eventual violação a direitos humanos fundamentais (direito à vida, moradia e dignidade da pessoa), a fim de que qualquer intervenção na área ao menos tenha sido consequência do resultado do esgotamento das vias consensuais e que assegurassem a saída pacífica dos moradores do local.
“No caso em comento, não restam dúvidas de que as razões são relevantes, eis que se funda em direito fundamental (direito à moradia e dignidade da pessoa) de aproximadamente 1.100 (mil e cem) famílias, contudo, havendo o sólido risco de ocorrer uma grave tragédia quando da desocupação pela Polícia Militar caso a decisão seja cumprida, sem que ao menos seja dada uma oportunidade aos ocupantes de uma conciliação ou justificação prévia” alerta.
Diante disso, requer que sejam suspensos os efeitos da liminar, até que seja apresentado, plano de contingência, com estudo sócio econômico por parte da assistência social do município, indicando o local para onde as famílias hipossuficientes serão removidas, pagamento de aluguel social, se for o caso, bem como, que seja apresentado aos autos planejamento com esquematização de segurança e organização da polícia militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, ao passo de que possa garantir a integridade física de todos ocupantes.
E que seja expedido oficio, a policia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de mato grosso, para que possa diligenciar no sentido de apresentar estudo e planejamento de segurança no cumprimento do Mandado de Reintegração de posse.
A defesa também pede para que seja intimada a Defensoria Pública Federal para ingressar no feito, tendo em vista o grande número de pessoas que necessitam de proteção e assistência jurídica. Por fim requer o prosseguimento do feito e designação de audiência de conciliação e/ou mediação, para se buscar eventual acordo que contemple a desocupação pacífica da área.
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