O presidente do Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido da empresa Maggi Energia S.A. que tentava suspender a sessão virtual que decidirá o futuro das obras da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Jesuíta, no Rio Juruena, em Mato Grosso, que atualmente estão suspensas por decisão judicial. O julgamento virtual ocorrerá entre os dias 18 a 25 de outubro de 2019
A empresa contesta decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que tornou sem efeito o licenciamento ambiental para construção da PCH Jesuíta, concedida pela Secretaria do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT). A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal que alega que a implantação da PCH Jesuíta traria impactos regionais ao meio ambiente e teria repercussões sobre as comunidades indígenas localizadas nas margens do Rio Juruena, o que atrairia a competência do IBAMA para realizar seu licenciamento ambiental.
No STF a Maggi Energia S/A apresentou pedido de destaque para o julgamento presencial do caso, aduzindo cuidar-se de hipótese em que há notória existência de grave risco à ordem e à economia públicas e possível efeito multiplicador, consubstanciadas na temerária retirada de autoridade de ato administrativo regularmente constituído; na ausência de recolhimento dos tributos e de geração de postos de trabalho atinentes à construção da PCH Jesuíta e no possível ressarcimento dos valores já investidos no empreendimento por empresas privadas.
De acordo com a empresa, as licenças ambientais que o MPF pretende suspender foram regularmente expedidas pelo órgão competente, in casu, a SEMA/MT e que após profundos e completos Estudo de Impactos Ambientais e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), a SEMA/MT entendeu pela viabilidade da construção da pequena central hidrelétrica.
A Maggi ressalta ainda a construção da PCH Jesuíta também é responsável pelo aumento de recolhimento de tributos e geração de postos de trabalho e que estudo de impacto ambiental feito em 2007 estimou o recolhimento de R$ 2.247.090,00 a título de ISS durante as obras. “Isso representava, em 2009 e 2010, um acréscimo de 1,96% nas receitas tributárias do Município de Sapezal e 4,96% da arrecadação total do município de Campos de Júlio” diz.
No entanto, em decisão proferida nessa quarta (16.10), Toffolli destaca que “embora haja previsão para pedido de destaque seu deferimento está condicionado ao exame do relator” e ainda, registra que “a empresa que apresentou aludido pleito não é parte no pedido de suspensão, senão meramente interessada; assim, a rigor, sequer deteria legitimidade para a apresentação do presente pedido”.
E complementa: “Como se não bastasse, o julgamento em ambiente virtual não prejudica a análise da matéria, uma vez que a decisão recorrida, o voto do relator, bem como as demais peças processuais podem ser visualizadas por todos os Ministros, o que propicia uma ampla análise do processo”.
O ministro então decide: “Por esse motivo, só excepcionalmente se justifica a concessão de pedido de destaque. No caso, não se vislumbra nenhuma especificidade no feito para justificar o julgamento presencial, mormente se se levar em conta o fato de que todos os pedidos de suspensão de liminar, à semelhança do presente, versam sobre matéria que representa risco à ordem e economia públicas, quase sempre dotados de potencial efeito multiplicador. Ante o exposto, indefiro o pedido de destaque”.
Governo de Mato Grosso – Conforme andamento processual, consta pendente de análise outro pedido para transformar a sessão virtual em presencial, este protocolado pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT).
No pedido, o Estado argumenta que a complexidade respeitante à matéria discutida no incidente demanda a retirada do agravo interno da pauta virtual. “Com efeito, discute-se no agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso a existência dos requisitos necessários à concessão da suspensão de liminar postulada, na medida em que a suspensão dos atos praticados no contexto do licenciamento ambiental realizado pelo Estado possui plena aptidão para causar grave lesão à sua ordem administrativa e jurídica” enfatiza.
Para a PGE/MT, de fato, o impedimento do exercício da competência ambiental pelo Estado de Mato Grosso em casos nos quais não há atingimento de terra indígena nem atividade sobre rio federal impacta, diretamente, a sua ordem administrativa ao tolher o exercício de competência constitucionalmente assegurada.
Porém, destaca: “A presente causa, portanto, guarda relevantes aspectos federativos que demandam detida análise pelo Plenário desta Suprema Corte e justificam a sua retirada da pauta virtual. A necessidade de destaque da pauta virtual, ademais, justifica-se diante da necessidade de maior discussão a respeito do tema, notadamente à luz do princípio da segurança jurídica, na medida em que a Pequena Central Elétrica (PCH) Jesuíta vem sendo construída, sendo que, inclusive, recentemente, a Fundação Nacional do Índio – FUNAI concordou com a emissão de Termo de Referência para elaboração de programas ambientais em favor de comunidades indígenas, o qual era o último entrave relativo às obrigações socioambientais do empreendimento”.
Sob essa perspectiva, prossegue a PGR, “a interrupção das obras realizadas na PCH em questão colocaria em risco a ordem ambiental e a economia pública, pois as medidas constantes do estudo de impacto ambiental para preservação, mitigação e compensação também seriam suspensas, com a consequente extinção de inúmeros postos de trabalho”.
Diante disso pede: “Em consideração ao exposto, o Estado de Mato Grosso requer, com fundamento no artigo 4º, inciso II, da Resolução n.º 587/2016, o destaque da presente da suspensão de liminar da pauta de julgamento virtual que ocorrerá entre os dias 18 a 25 de outubro de 2019”.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).