Com objetivo de diminuir a evasão escolar e a incidência da gravidez precoce e de doenças sexualmente transmissíveis entre as adolescentes no período escolar, o Governo de Mato Grosso criou o Programa Mãe Adolescente na Escola.
Consta da lei 11.604/2021, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), que o Programa Mãe Adolescente na Escola garante vaga para o filho da jovem adolescente em creche mantida pelo governo do Estado.
Contudo, a mãe adolescente deverá apresentar, a cada seis meses, um atestado comprovando a sua frequência à escola que demonstre assiduidade mínima de 75% das aulas ministradas no semestre.
Ainda, o Programa estipula que as adolescentes terão orientações de profissionais habilitados sobre temas relacionados ao período de gravidez e após a gestação, bem como a proteção contra doenças sexualmente transmissíveis.
Poderão se inscrever no programa as mães adolescentes ou gestantes com idade até 18 anos incompletos.
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