O prefeito de Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), Silmar Souza (DEM), publicou decreto estabelecendo toque de recolher na cidade das 22 horas às 05 horas do dia seguinte, pelos próximos 30 dias; e aplicação de multa de R$ 730 para aquelas pessoas que descumprirem medidas sanitárias e prevenção ao combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A publicação consta no Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta quarta-feira (17.02).
“Após o início do toque de recolher fica terminantemente proibida a aglomerações de pessoas no entorno das praças municipais bem como a utilização de veículos com sonorização de alta potência sujeitando-se os infratores a multa além da eventual responsabilização cível e penal”, sic decreto, ao citar fixação de multa de R$ 730.
Consta do decreto, que fica proibido pelo período de 30 dias a realização de festas, bailes, aglomerações e demais eventos sociais na cidade, sejam com ou sem fins lucrativos; assim como atividade realizada ao ar livre que possibilite a aglomeração de pessoas (passeios ciclísticos, torneios de futebol e academias ao ar livre).
“O funcionamento de igrejas, templos religiosos, agência de correios, cartórios, postos bancários assim como do comércio em geral tais como lojas, bares e lanchonetes funcionarão com apenas 50% de sua capacidade de lotação e ainda atendendo as restrições sanitárias determinadas nas normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e especialmente os restaurantes self service que deverão disponibilizar e exigir o uso de luvas plásticas para seus clientes se servirem.”, diz trecho do decreto.
Ainda segundo o decreto, o retorno das atividades escolares da rede municipal segue previsto para o mês de março por meio de aulas remotas e ou outras formas de ensino que privilegiem medidas de biossegurança.
DECRETO Nº 015/2021
“PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO N. 01/2021 QUE DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRAIS MAIS RESTRITIVAS PARA FAZER FACE A ESCALADA DE CASOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), FIXA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTE REGRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Silmar de Souza Gonçalves, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o crescente numero de casos diagnosticados de contágio pela COVID 19 no território do Município de Nossa Senhora do Livramento;
CONSIDERANDO a necessidade de estarmos adequando a nossa realidade local, aumentando ou diminuindo a intensidade das medidas de isolamento social, incluídas ai as restrições para diversas atividades tanto dos poderes públicos como da iniciativa privada implementadas no ámbito do Município de Nossa Senhora do Livramento com o fito de diminuir a proliferação da COVID-19;
CONSIDERANDO que o aumento acelerado dos casos de infecção pela COVID19 no município demonstram um quadro de extrema gravidade eis que a livre circulação de pessoas e o afrouxamento nas restrições ao comércio e demais atividades econômicas tendem a acelerar os casos de contágio,podendo trazer consequências graves para a nossa população, inclusive a lamentável ocorrência de óbitos;
CONSIDERANDO que o Município de Nossa Senhora do Livramento possui em sua população um percentual significativo de idosos, pessoas que fazem parte de grupo de risco durante a pandemia da COVID19 e que precisam necessariamente ser protegidas do contágio desta que já está sendo chamada de segunda onda da Pandemia de Covid19;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população livramentense;
CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve adotar todas as providências necessárias para fins de conter a propagação da COVID-19, fazendo o que for necessário para preservar as vidas dos nossos concidadãos:
DECRETA:
Art.1° Este decreto prorroga os efeitos do Decreto n.01/20221 que dispõe sobre a manutenção da Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora do Livramento bem como trata da necessidade de aperfeiçoamento das medidas temporárias adotadas nos decretos municipais anteriores relacionados com o enfrentamento a pandemia da Covid19, fazendo as adequações necessárias em função do momento pelo qual o município passa, principalmente considerando o aumento abrupto de casos comprovados de contágio pela COVID-19 dentro do território do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT o que evidencia a ocorrência de uma segunda onda de contágios pela Covid19.
Art. 2º Sem prejuízo das medidas já determinadas pelos Decretos Municipais anteriores relacionados com o enfrentamento da pandemia da Covid19 fica estabelecido durante 30 dias à a partir do dia 16.02.2021,no território do Município de Nossa Senhora do Livramento, as seguintes medidas:
I –Toque de recolher de segunda a domingo com início às 22:00 e término às 05:00 do dia seguinte;
II – Ficam totalmente proibidos pelo período de 30 dias no território do Município de Nossa Senhora do Livramento a realização de quaisquer festas, bailes, aglomerações e demais eventos sociais, sejam com ou sem fins lucrativos;
III – O funcionamento de igrejas, templos religiosos, agência de correios, cartórios, postos bancários assim como do comércio em geral tais como lojas, bares e lanchonetes funcionarão com apenas 50% de sua capacidade de lotação e ainda atendendo as restrições sanitárias determinadas nas normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e especialmente os restaurantes self service que deverão disponibilizar e exigir o uso de luvas plásticas para seus clientes se servirem.
IV – As farmácias, estabelecimentos de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal.
V – Fica proibida qualquer atividade realizada ao ar livre que possibilite a aglomeração de pessoas, tais como passeios ciclísticos, torneios de futebol e academias ao ar livre.
VI – Fica previsto o retorno das atividades escolares da rede pública municipal de ensino para o mês de março de 2021 por meio de aulas remotas e ou outras formas de ensino que privilegiem medidas de biosegurança.
VII – Após o inicio do toque de recolher fica terminantemente proibida a aglomerações de pessoas no entorno das praças municipais bem como a utilização de veículos com sonorização de alta potência sujeitando-se os infratores a multa além da eventual responsabilização cível e penal.
VIII – Permanece obrigatório o uso de mascara, alcóol gel e o respeito ao distanciamento social sujeitando os infratores a multa pelo descumprimento da norma sem prejuízo de outras sanções.
Art. 3º O não cumprimento das determinações contidas neste decreto constituirá ofensa às normas sanitárias municipais e ensejará a aplicação de multa aos cidadãos e estabelecimentos, o embargo e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em caso de recalcitrância.
Art. 4° O infrator que descumprir quaisquer das disposições contidas neste decreto se sujeitará a multa no valor de 10 UPF sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
Art. 5º O presente decreto entra em vigor na data de publicação.
Nossa Senhora do Livramento MT, 16.02.2021.
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal
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