O Estado de Mato Grosso proibiu a nomeação de - logradouros, escolas, unidade de saúde, rodovias ou qualquer outro equipamento público estadual - com nomes de pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres.
A Lei 12.457 de 2024, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), conforme publicação em edição extra do Diário Oficial do Estado, que circula nesta sexta-feira (15.03).
Consta o texto, que fica proibido, em todo território estadual, nomear equipamentos públicos, logradouros, tais como escolas, unidades de saúde, rodovias, praças, ruas, estádios ou outros com nomes de pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres.
“Ficam proibidas também as homenagens a pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres por meio de instalação, construção ou implantação de monumentos, tais como estátuas, bustos, totens, obeliscos ou outras formas de homenagem”, cita trecho da lei.
Segundo a lei, subordinam ao regime desta lei, os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público. A medida deve ser aplicada nas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Estadual.
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