O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) sancionou a Lei nº 5.131/2023, que dispõe sobre a aceitação de procurações outorgadas à advocacia perante todos os órgãos públicos na esfera do município de Várzea Grande, sem a necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório.
A lei que autoriza advogados a validarem assinaturas de clientes em procurações em Várzea Grande é de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Pedro Paulo Tolares, popular Pedrinho (União).
Pedrinho enfatiza que a advocacia é função essencial à justiça e é indispensável à sua administração. Para o parlamentar é dever do Poder Público garantir o exercício pleno da advocacia dentro do estado democrático de direito, desburocratizando o acesso a direitos do cidadão, para ser garantida a justiça social.
O texto também aprovado pela Câmara Municipal determina, perante os órgãos e entidades públicas do município de Várzea Grande, que não é obrigatório o reconhecimento de firma em procurações outorgadas por particulares aos seus advogados, sendo o reconhecimento desta assinatura efetuada pelo próprio advogado nos termos do artigo 425, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil Brasileiro, que expressa a capacidade de o advogado atribuir fé pública aos documentos que apresentar.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM), que circula nesta sexta-feira (24.11), a lei deverá ser regulamentada em um prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação.
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