O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), sancionou a Lei nº 4.993/2022, que obriga as unidades de saúde, hospitais, UPAs, asilos e congêneres situados no município a estabelecer canal de atendimento virtual aos familiares ou responsáveis por pacientes em tratamento médico-hospitalar, que exija isolamentos ou suspensão das comunicações externas.
A lei que dispõe da prestação de serviço social nas unidades de saúde é de autoria do ex-vereador, atual deputado estadual Fábio José Tardin, popular Fabinho (PSB), e circula no Diário da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) desta terça-feira (07.03).
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Consta da norma, que o atendimento virtual deve ser preferencialmente através do aplicativo de mensagens ou videochamadas. “A realização das videochamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente.”
A lei estabelece que no ato da internação, deve ser acrescentado à ficha do paciente o contato ao qual deve se reportar o serviço de assistência social hospitalar ou asilar.
“Considerando o isolamento do paciente, o serviço social hospitalar ou asilar deve comunicar o estado de saúde, eventuais intercorrências, agravamentos e melhorias, bem como estabilização, ou ainda, a depender do caso, convocar o familiar responsável a comparecer na unidade de saúde para atendimento presencial a respeito de informações do paciente internado”, cita trecho da norma.
Ainda consta da lei, que as informações pertinentes ao paciente isolado devem ser feitas pelo menos uma vez por dia, até as 18 horas, ordinariamente, e extraordinariamente em horário diverso, na hipótese de intercorrências graves ou que exijam a participação ou anuência do familiar, devendo prevalecer o atendimento humanizado, tais como: autorização para procedimentos urgentes; informação de transferências internas ou externas; alta médica; e óbito ou convocação para sua notificação pessoalmente.
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