A juíza da Primeira Vara Cível de Várzea Grande, Ester Belém Nunes Dias, determinou suspensão de uma ação contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, referente à pensão alimentícia da viúva de Pedro Francisco da Silva, morto em 2004 na “Chacina da Fazenda São João”.
De acordo com os autos, em abril de 2005, a esposa de Pedro Francisco ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Arcanjo, pela morte do companheiro, sob alegação de que na época o marido tinha sido “friamente” assassinado na fazenda do ex-bicheiro em Várzea Grande, motivo pelo qual levou à condenação de vários acusados pelo homicídio.
Conforme a ação, a viúva afirmou que após a morte de seu marido, passou a viver da “ajuda de seus irmãos”, e que ela passou a tomar remédio para pressão, precisando inclusive a fazer tratamento com um psicólogo pelo período de quatro meses.
Em outubro de 2005, a juíza Ester Belém condenou João Arcanjo ao pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo da época, quantia de R$ 254,89.
Porém, a viúva de Pedro Francisco ingressou com recurso cobrando o pagamento de indenização no valor de dois salários mínimos, pagamento pensão mensal e vitalícia no valor de um salário mínimo, como também que Arcanjo efetue pagamento das despesas com funeral, jazigo e luto da família.
No entanto, em sua defesa, João Arcanjo alegou que na época da morte de João Francisco o ex-bicheiro estava preso e a piscicultura realizada na sua fazenda estava arrendada para uma pessoa identificada como Joilson e que esteve deveria ser arrolado como réu na ação de indenização.
Além disso, alegou que Pedro Francisco no dia da sua morte estava furtando peixes do arrendatário (Joilson), estando em propriedade alheia para prática de furto, assumindo assim riscos imprevisíveis.
“Destarte, não pode ser remunerado pela prática do ilícito, isto é, ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Houve a prática de ilícitos criminais, primeiro pelo companheiro da autora que agiu de maneira contrária à ordem pública, ao adentrar para a prática de ilícito penal em propriedade alheia”, diz trecho extraído da alegação da defesa de Arcanjo.
Em nova decisão proferida em novembro de 2009, o juiz Newton Franco de Godoy acolheu os argumentos do ex-bicheiro e julgou improcedente o pedido da viúva de Pedro Francisco.
Na ação foi anexado o Shopping Rondon Plaza Shopping (localizado em Rondonópolis), de propriedade de Arcanjo, para responsabilizar pelo pagamento da primeira indenização no valor de um salário mínimo.
No entanto, em despacho realizado na última segunda-feira (17.09), a juíza Ester Belém mandou suspender a tramitação da ação.
“Diante do pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa, nos termos do art. 135, do NCPC, citem-se a empresa Rondon Plaza Shopping, bem como, o devedor, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se e requerer as provas que entender cabíveis. Na forma do art. 134, § 3º, do NCPC, suspendo a tramitação do feito até decisão deste incidente, que deverá permanecer juntado nos autos”, diz trecho extraído do despacho.
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