O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) indeferiu o Recurso do agente de tributos da Secretaria de Fazenda do Estado, André Neves Fantoni, e manteve o bloqueio de R$ 118.633,32 mil.
André Neves Fantoni chegou a ser preso em 03 maio de 2017, durante a Operação Zaqueus, sob a acusação de suposta prática dos crimes de associação criminosa, de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, porém, ele foi liberado em agosto daquele ano após pagar fiança parcelada na época fixada no valor total de R$ 350 mil.
Porém, o agente de tributos conseguiu junto ao Superior de Tribunal de Justiça (STJ) reduzir o valor da fiança para R$ 100 mil. Posteriormente, ele ingressou com pedido de Restituição de Valor alegando ter pago R$ 118.633,32 mil a mais referente a sua fiança devido o valor inicial ter sido arbitrado em R$ 350 mil.
No entanto, o pedido foi negado e Justiça determinou na oportunidade o sequestro dos R$ 118.633,32 mil como medida assecuratória de ressarcimento de danos causados ao erário público pelo envolvimento de André Neves Fantoni no suposto esquema que desviou recursos da SEFAZ/MT.
Discordando da decisão, Fantoni ingressou com Recurso junto ao TJ/MT, mas o pedido foi novamente negado.
“Após julgamento do Recurso de Apelação interposto, retornou do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o qual à unanimidade, rejeitou a preliminar, e, no mérito, desproveu o recurso”, diz trecho extraído da decisão.
Entenda - O agente André Neves Fantoni é apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) como o líder de um esquema de cobrança de propina dentro da Sefaz/MT. Na denúncia, o MP cita que André teria sido a pessoa responsável por contatar a empresa Caramuru Alimentos S/A e solicitar o pagamento de vantagens indevidas no valor de R$ 1,215 milhão, em troca de reduzir um auto de infração de R$ 65,9 milhões para o irrisório valor de R$ 315 mil.
O esquema foi denunciado pelo advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, que também faria parte da associação criminosa. Além deles, também foram presos os agentes de tributos estaduais Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho.
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