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Cidades Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017, 12:30 - A | A

Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017, 12h:30 - A | A

Por dívidas com Petrobras

Justiça manda bloquear R$ 256 mil de empresários de VG, mas encontra R$ 0,50 em contas

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Forum VG

 

O juiz André Maurício Lopes Prioli, da Segunda Vara Cível de Várzea Grande, apontou que encontrou R$ 0,50 centavos nas contas bancárias de dois empresários de Várzea Grande que respondem a uma ação civil por possuir débitos com a Petrobras.

De acordo com os autos, a Petrobras ingressou com ação de cobrança de aluguéis contra empresários de Várzea Grande e de Cuiabá, relacionada aos postos de combustíveis de suas respectivas propriedades. A ação foi protocolada em novembro de 2009, com valor da causa inicial em R$ 75.819,97.

No entanto, devido o processo tramitar há oito anos, o valor da dívida foi reajustado, conforme o período de inflação, porém, não é possível ter acesso ao valor atualizado da dívida.

Em decisão proferida no último dia 29, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 256.710,82 das contas bancárias do empresário R.F.D.S., proprietário de um posto de combustível localizado na avenida Júlio Campos, bairro Jardim dos Estados; do empresário L.A.G.F.D.S., proprietário de posto de combustível no bairro São Mateus, e de C.Z.C. (morador de Cuiabá).

Porém, conforme despacho do juiz André Maurício Lopes, realizado na última sexta-feira (01.12) e publicado no Diário de Justiça Eletrônica (DJE) que circulou nessa terça-feira (05.12), o bloqueio das contas foi cumprido “parcialmente por insuficiência de saldo, sendo que somente foi encontrado o valor de R$ 0,50 nas contas bancárias ou aplicações financeiras de titularidade do executado”.

Conforme a decisão, o valor foi considerado “insignificante e de muito insuficiente para a satisfação do débito cobrado em Juízo, R$ 256.710,82, não sendo suficiente nem mesmo para cobrir diligências de intimação do executado ou o custo de operacionalização da constrição, de modo que procedo ao seu desbloqueio”.

O magistrado determinou ainda notificação da Petrobras sobre a questão do bloqueio judicial, para que no prazo de 15 dias, caso entenda como necessário, indique outros bens dos empresários passíveis de bloqueio judicial.

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