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Cidades Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013, 09:29 - A | A

Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013, 09h:29 - A | A

Greve Ilegal

Justiça de Mato Grosso entende que greve dos professores de Cuiabá é ilegal e determina que profissionais retornem as atividades

A decisão é do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que deferiu a antecipação de tutela formulada pelo município de Cuiabá.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que os professores da rede municipal de Educação de Cuiabá encerrem a greve e volte as salas de aula e no prazo máximo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão é do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que deferiu a antecipação de tutela formulada pelo município de Cuiabá.

Conforme a ação declaratória, a Prefeitura da Capital alegou que o município já tinha concedido aos profissionais 5,8% de ganho real de salário nos meses de fevereiro e março deste ano e mais 6,97% de reposição de perdas inflacionárias na data-base da categoria, em julho deste ano, totalizando reajuste de 12,77%. O município ressalta ainda, que a greve deflagrada nesta quinta-feira (22.08) é abusiva.

“Isso porque pretendem os servidores da rede municipal de ensino, por meio do movimento, aumento salarial de 10,9%. Todavia consta que o município de Cuiabá já concedeu dois reajustes. Os dois reajustes efetuados em um curto espaço de tempo atingem 12.77%, o que mostra, ao menos em princípio, que o município vem implantando medidas no intuito de atender às exigências da categoria, assegurando a remuneração compatível com a responsabilidade e relevância da função”, diz a decisão.

Para o desembargador, apesar do serviço da educação não ser considerado como essencial e mesmo tendo o direito de greve ser garantido aos trabalhadores, “é inquestionável o enorme prejuízo que a paralisação trará à população, sobretudo aos alunos carentes da rede pública de ensino que terão afetado o calendário escolar, além das creches que recebem os menores para que os pais, de baixa renda, possam trabalhar. Indiscutível, portanto, a necessidade da continuidade do serviço público”.

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