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Cidades Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019, 08:00 - A | A

Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019, 08h:00 - A | A

reforma da Câmara

Justiça bloqueia bens de servidor e de empresa por pagamentos ilegais na reforma da Câmara de Cuiabá

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Câmara Municipal de Cuiabá

 

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou bloquear os bens do servidor da Câmara Municipal de Cuiabá, Roberto Cesar Amorim Moura, e da empresa SOS Construtora, Comércio, Serviços Ltda-Me, por supostos pagamentos ilegais nas obras de reforma da Casa de Leis. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou nessa segunda-feira (28.01).

Em dezembro do ano passado, a Prefeitura de Cuiabá ingressou com Ação Civil Pública de Ressarcimento de Dano ao Erário, com pedido de liminar/tutela antecipada de indisponibilidade de bens contra o servidor, a SOS Construtora e Loirton Jesus dos Campos (representante da empresa a época), objetivando ao ressarcimento integral erário municipal no valor de R$ 75.464,46 mil.

Segundo a Prefeitura, o pedido de ressarcimento teve como origem Processo Administrativo instaurado pela Câmara Municipal que apurou e comprovou irregularidades no Contrato 003/2016 celebrado entre a Casa de Leis e a empresa SOS Construtora, cujo objeto era prestação de serviço de manutenção predial preventiva e corretiva na sede do Legislativo Municipal.

Na ação cita que Roberto Cesar, então servidor do Legislativo, enquanto fiscal do contrato “foi omisso ao acompanhar as obras e serviços, além de atestar serviços que não foram efetivamente realizados, causando prejuízo ao ente público ao realizar pagamentos indevidos à SOS Construtora”.

“A empresa ré SOS Construtora, Comércio, Serviços LTDA ME executou apenas 23,70% dos serviços relacionados no contrato nº 003/2016, contudo, recebeu valores não condizentes ao serviço efetivamente prestado, uma vez que recebeu a quantia de R$ 103.703,17, correspondente a 74,15% do valor entabulado no contrato, obtendo o enriquecimento ilícito, além de causar dano ao erário”, diz trecho extraído dos autos.

Além disso, consta que o Processo Administrativo apurou a existência de falhas graves desde o procedimento licitatório à execução do contrato.

“Aponta que valor a ser devolvido ao ente público lesado é de R$ 70.551,80 resultado da diferença entre o serviço executado e todo o pagamento efetuado, que atualizados perfazem o quantum de R$ 75.464,46. Defendendo a presença dos requisitos autorizadores para concessão dos efeitos da antecipação da tutela e a possibilidade de dilapidação do patrimônio pessoal e consequente ineficácia do provimento jurisdicional principal, o autor postula o acolhimento da cautelar de indisponibilização de bens”, diz outro trecho extraído da ação.

Na decisão da indisponibilidade dos bens, o juiz Bruno D'Oliveira apontou que nos autos existem indícios robustos de que o servidor Roberto Cesar foi omisso ao acompanhar a execução do contrato, “uma vez que atestou serviços que não foram efetivamente executados pela empresa, possibilitando o pagamento indevido de valores a SOS Construtora”.

Além disso, o magistrado disse que existem indícios na ação apontando que a SOS Construtora não executou o contrato e mesmo assim recebeu o valor pactuado no contrato de forma integral.

“Diante da presença do fumus boni iuris e, em corolário, do periculum in mora, defiro a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos Requeridos até o montante de R$ 75.464,46”, diz trecho extraído da decisão.

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