O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, mandou arquivar Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o secretário de Saúde de Mato Grosso, Luiz Antônio Soares, por descumprimento de ordem judicial.
o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com a Ação Civil Pública contra Luiz Soares alegando que ele, sucessivamente, estaria descumprindo ordens judiciais. Na ação, narra que um morador de Várzea Grande, identificado como J.A.S, tem uma grave doença com indicação médica sobre a necessidade de manutenção de serviço de “Home Care” com sério risco de óbito caso a assistência não seja concedida.
Porém, apesar de J.A.S conseguir decisões judiciais obrigando a Secretaria de Estado de Saúde para que fosse colocado à sua disposição toda a estrutura necessária do serviço de “Home Care”, o secretário não estaria cumprindo as determinações.
Nos autos, Soares alegou que foi intimado pessoalmente em 28 de fevereiro deste ano e que nesse mesmo dia a Procuradoria Geral do Estado peticionou para noticiar que a Secretaria Estadual de Saúde providenciaria vistoria in loco para que fosse identificada e especificada a unidade consumidora de energia elétrica referente aos equipamentos que atendem o paciente beneficiários dos serviços de “Home Care” com vistas ao adequado cumprimento da ordem judicial.
Além disso, o secretário afirmou não ter havido descumprimento de ordem judicial, vez que o paciente se encontra com o tratamento ininterrupto desde 2009; que o atraso no pagamento da empresa “Help Vida” é matéria alheia à ação individual proposta; que houve quitação substancial dos débitos em momento anterior à própria intimação pessoal; que não dispõe de autonomia financeira, invocando, assim, a reserva do possível; que houve contratação emergencial recente; que não agiu com dolo; que não existe responsabilização objetiva decorrente de eventual omissão ou mora de inúmeros servidores subalternos; e que recebe mensalmente centenas de intimações e ofícios.
Ao proferir a decisão judicial, Jones Gattass, apontou que desde o início do ano de 2014 – mesmo com o trânsito em julgado da sentença proferida consistente na obrigação de fornecer o atendimento domiciliar por meio de “Home Care” a J.A.S - a Secretaria de Estado de Saúde vem negligenciando no cumprimento da determinação judicial, expondo o paciente a angústias e sofrimentos, faltando-lhe com o respeito e a dignidade humana.
O magistrado afirmou que apesar de Luiz Soares ter assumido a Secretaria de Saúde 22 de março de 2017, é de responsabilidade o cumprimento da decisão judicial, mas pontou que o gestor encaminhou ao Poder Judiciário de Mato Grosso um ofício no qual informou a realização de contratos emergenciais com a empresa HELP VIDA, responsável pela prestação de serviço de “Home Care” à Secretaria de Estado de Saúde, com intuito de evitar ordens de bloqueios judiciais, determinando o arquivamento da ação.
Contrato com a HELP VIDA – A Secretaria de Estado de Saúde assinou em 13 de junho de 2018 um contrato com HELP VIDA, cujo valor global é de R$ 7.594.038,00 milhões.
O contrato foi assinado com prazo de vigência de 180 dias, tendo início em 13 /06/2018 e término em 10/12/2018.
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