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Cidades Sábado, 21 de Julho de 2018, 09:00 - A | A

Sábado, 21 de Julho de 2018, 09h:00 - A | A

estabilidade ilegal

Justiça aponta ilegalidades e manda anular aposentadoria de servidor da AL/MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Assembleia Legislativa

 

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, determinou a anulação da aposentadoria do servidor Agenor Morbeck Neto da Assembleia Legislativa, contratado sem passar em concurso público.

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT, Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo (ISSSPL), e Agenor Morbeck Neto, requerendo a nulidade do ato administrativo Ato nº 1.508/99 que concedeu estabilidade ao servidor e de todos administrados ligados a ele.

Na ação o MP cita que com uma sequência de nomeações e exonerações, decorrentes da própria natureza precária dos cargos em comissão, Agenor Morbeck permaneceu de 1988 até 01 de dezembro de 1993 na condição de comissionado, quando por meio do Ato nº 782/93, foi enquadrado, sem qualquer fundamento, no cargo de carreira de Técnico Legislativo.

Conforme o Ministério Público, após esse ato, houve sucessivos enquadramentos para o servidor, e que em 30 de setembro de 1999, com fundamento no Processo nº 453/99, foi publicado o Ato nº 1.508/99, que concedeu a estabilidade no serviço público, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, à Agenor Morbeck Neto.
Em sua defesa Agenor Morbeck Neto afirmou ser servidor da Assembleia Legislativa no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Médio, tendo desempenhando ainda no período que esteve no Legislativo, o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, sendo assim se aposentou com tais vantagens.

“Assevera que ... o entendimento formado pelo STF é de que os aposentados e os que preencheram os requisitos para a aposentadoria ficam afastados de qualquer decisão sobre a inconstitucionalidade da estabilidade especial e efetividade, em homenagem ao princípio da segurança jurídica e ao da dignidade da pessoa humana”, diz trecho extraído da defesa do servidor.

Em decisão proferida na última segunda-feira (16.07), o juiz Luís Aparecido Bortolussi julgou procedente a denúncia e declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade e aposentadoria do servidor.

“Julgo procedentes os pedidos contidos na inicial da Ação Civil Pública em face de o réu Agenor Morbeck Neto, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo –ISSSPL e Estado de Mato Grosso e, para tanto, diante da flagrante inconstitucionalidade, declaro a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade ao réu Agenor Morbeck Neto (Ato nº 1.508/99) e de todos os subsequentes que o enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da AL/MT, no qual se encontra hoje aposentado (Ato nº 149/2013)”, diz trecho extraído da decisão.

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